Decisão do TRF-1 derrubou liminar que suspendia as provas do concurso da Escola de Formação Complementar do Exército deste domingo (13)
Em decisão assinada na noite de ontem (11) a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu, em prol da União, a suspensão da tutela antecipada anteriormente obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia em primeira instância, permitindo, com isso, a manutenção das provas do concurso da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) neste domingo (13), em todo o Brasil. As provas são referentes à primeira fase do concurso de admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e de Capelães Militares.
A ação civil pública movida pelo MPF na última quarta-feira (9) havia obtido decisão favorável da Justiça Federal na Bahia considerando a restrição do transporte intermunicipal em diversos locais e a crise sanitária causada pela pandemia da covid-19. Além da redução na oferta de transporte público – necessário para que os mais de 8 mil candidatos cheguem aos 23 locais de prova situados, em sua maioria nas capitais –, a ação ressaltou o aumento do risco de contágio tanto no trajeto até as cidades que sediam os locais da prova, quanto pela aglomeração nestes locais. O prejuízo aos candidatos enquadrados em grupo de risco da doença também foi um dos pontos levantados na ação (saiba mais).
Com essa decisão da presidência do TRF-1, as provas foram mantidas na data prevista pelos realizadores do concurso. Para acessar a íntegra da decisão na consulta processual na Justiça Federal da 1ª Região (PJ-e 2º Grau) use o número de processo 1029155-65.2020.4.01.0000

