MPF/RJ notifica Prefeitura do Rio de Janeiro contra festas em bens tombados sem autorização do Iphan
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) expediu recomendação ao Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e ao coordenador-geral de Promoção de Eventos da Subsecretaria de Comunicação Governamental (CGPE) para que se abstenham de autorizar eventos e festividades que importem na colocação de instalações provisórias ou em alterações do aspecto físico, das condições de visibilidade ou da ambiência do bem ou da sua área do entorno em qualquer bem tombado pelo patrimônio histórico federal, sem a prévia manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A recomendação, assinada por todos os procuradores da República responsáveis pela defesa do patrimônio histórico na Procuradoria da República no Rio de Janeiro, foi expedida após a notícia de que o Paço Imperial, o Palácio Tiradentes e o Arco do Teles, todos bens tombados federais, situados na região central da cidade, amanheceram pichados e danificados após a realização de festa sem a prévia autorização do Iphan, no último dia 03 deste mês.
O Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, e a Portaria Iphan n°. 420, de 22 de dezembro de 2010, exigem a prévia autorização do órgão federal do patrimônio histórico para a colocação de instalações provisórias ou que impliquem em alterações do aspecto físico, das condições de visibilidade ou da ambiência do bem tombado federal ou da sua área do entorno.
A recomendação cita especificamente o Decreto Municipal 43.604, de 31 de agosto de 2017, que estabeleceu um procedimento simplificado para a autorização de eventos e festividades na orla marítima, Aterro do Flamengo, Quinta da Boa Vista, Alto da Boa Vista, Lagoa Rodrigo de Freitas e Orla Conde, todos bens tombados pelo patrimônio histórico federal, sujeitos, portanto, a regime especial de uso e ocupação.
Os procuradores da República Sergio Suiama, Renato Machado, Jaime Mitropoulos e Solange Braga, que assinam a recomendação, estabeleceram o prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura informe se cumprirá espontaneamente a notificação do MPF.
A Procuradoria da República também instaurou procedimento específico para apurar a corresponsabilidade da Prefeitura pelos danos causados durante a festa realizada em 03 de setembro último, na praça 15 de novembro, realizado sem a prévia autorização do Iphan. A Praça 15 de Novembro, local do evento, é um bem tombado pelo patrimônio histórico federal.

