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MPF defende inelegibilidade de ex-prefeito de Tupanatinga (PE)

Manoel Tomé Cavalcante Neto teve suas contas do exercício 2012, quando exercia o cargo de prefeito, rejeitadas pela Câmara Municipal em 2015, por atos de improbidade administrativa

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), defendeu a inelegibilidade de Manoel Tomé Cavalcante Neto, ex-prefeito de Tupanatinga (PE), por ter tido suas contas do exercício 2012, quando ocupava o cargo, rejeitadas pela Câmara Municipal em 2015.


O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, analisou recurso de Manoel Tomé Cavalcante Neto, que desejava candidatar-se às eleições de 2020. Ele questionava a validade da decisão da Câmara Municipal de Tupanatinga, publicada com o Decreto Legislativo 2/2015, que acatou deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) no processo TC 1370095-9. O acórdão sugeria rejeição das contas do ex-prefeito por múltiplos atos de improbidade.


Entre os ilícitos, o TCE reconheceu atos dolosos de improbidade administrativa consistentes em falta de repasse de contribuições previdenciárias descontadas em folha, repasse a menor de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e violações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).


Sobre a validade do decreto municipal que rejeitou as contas do pretenso candidato, o MP Eleitoral seguiu orientação da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina não caber à Justiça Eleitoral examinar validade ou mérito de decisões da Câmara Municipal nem de órgãos do Poder Judiciário. A competência para examinar as contas é do próprio Tribunal de Contas e da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, conforme o caso. Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral pediu manutenção da inelegibilidade do requerente.



Acesse aqui a íntegra do parecer.

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