Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / TSE rejeita registro de candidato à prefeitura de Nova Fátima (PR)

TSE rejeita registro de candidato à prefeitura de Nova Fátima (PR)

Decisão seguiu entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter como indeferido o registro de candidatura de José Ali Mehanna (PSB), que concorreu à prefeitura de Nova Fátima (PR). A decisão, tomada na última terça-feira, 30 de maio, seguiu entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que, em parecer, opinou pela rejeição do recurso do candidato, visto que ele não se desincompatibilizou no prazo legal do cargo de sócio administrador do único hospital de Nova Fátima que mantinha contrato com a prefeitura desde 2013, sem licitação.

Conforme sustentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, no parecer, o contrato com a prefeitura, renovado a cada ano sem licitação, não possuía cláusulas uniformes. Isso porque Mehanna, como sócio, estava em situação de vantagem contratual em relação à prefeitura, pois estipulava as regras para o município, sobretudo em relação ao valor. A legislação eleitoral, segundo Dino, é clara ao estipular que, em caso de contratos de cláusulas não uniformes com o ente público, o candidato a prefeito deve se desincompatibilizar da função diretiva da empresa no prazo de quatro meses antes do pleito.

“Ao analisar o contrato em questão, observa-se que o ora recorrente, sócio-administrador da empresa contratada, nitidamente ditava as regras do serviço a ser prestado em seu hospital para atendimento de 24 horas no município de Nova Fátima, sendo identificada alteração significativa no valor dos contratos firmados, o que demonstra a existência de cláusulas não uniformes”, argumenta o vice-PGE.

No julgamento, acompanhado pelo subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, prevaleceu o voto da relatora do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 6550/2016, ministra Rosa Weber. Ela indeferiu o recurso do candidato, que questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). Mehanna disputou a eleição de 2016 com o registro indeferido, aguardando julgamento final de recurso na Justiça Eleitoral.

Doação eleitoral – Em outro caso apreciado na sessão, por unanimidade, os ministros acolheram agravo interno interposto pela PGE contra decisão monocrática no Respe 13980/2015. O vice-PGE requereu a aplicação da proibição de contratar com o poder público à empresa Wtorre Parauapebas Empreendimentos Residenciais, por doação eleitoral acima do limite legal. A empresa doou a partido político valor correspondente a mais de cinco vezes o limite que estava autorizada por lei. Conforme conta nos autos, a doação ultrapassou em R$ 340,7 mil o limite legal.

“Não há dúvidas de que o exorbitante valor doado possui potencialidade para vulnerar a legitimidade e normalidade do pleito, circunstância esta que revela a gravidade da conduta”, destaca Dino no parecer ao TSE. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Admar Gonzaga. Com a decisão, a empresa, além de pagar multa, ficará por cinco anos impedida de contratar com o Poder Público e de participar de licitação.

login