MPF/MG entra com ação para que IF Sudeste dispense professor contratado irregularmente
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para que seja declarada a nulidade do contrato temporário celebrado entre um professor que leciona Língua Espanhola e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG). Liminarmente, enquanto não declarada a nulidade do contrato, o MPF pediu que o IF Sudeste MG seja obrigado a restringir o exercício profissional do professor às disciplinas de habilitação da professora para cuja substituição ele havia sido formalmente contratado (Língua Portuguesa), não permitindo que ele, ou outro profissional que possa vir a ser contratado para a vaga, lecione espanhol.
Em novembro, o MPF já tinha recomendado à instituição que dispensasse o professor substituto, pois a contratação viola os dispositivos da Lei 8.745/93, que trata da contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O IF Sudeste, no entanto, disse que não acataria a recomendação do MPF. Além disso, o contrato do professor já havia sido prorrogado até maio de 2017.
Legislação - A lei determina que a substituição temporária de professores de instituições federais de ensino somente poderá ocorrer em três hipóteses: em caso de vacância do cargo; de afastamento ou licença do professor efetivo; ou quando este for nomeado para ocupar cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor ou diretor de campus.
No caso do IF Sudeste, a justificativa oficial é a de que o professor temporário foi contratado para substituir uma professora que, atualmente, ocupa cargo em uma das pró-reitorias da instituição. No entanto, o inquérito civil público do MPF apurou que a professora em questão lecionava a disciplina Português, mas a vaga oferecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado dizia respeito, também, à cadeira de Língua Espanhola, cujo titular também se encontra afastado, mas ocupando um cargo na própria instituição de ensino que não dá ensejo à contratação de substituto, por falta de previsão na Lei 8.745/93. Por conta disso, entende o MPF que o IF Sudeste não poderia ter feito o contrato temporário com o professor para que ele lecionasse Espanhol.
Para o procurador da República Marcelo Borges de Mattos Medina, autor da ação, a contratação do professor de espanhol, além de desrespeitar a legislação, viola os princípios da moralidade administrativa e do concurso público, conforme prevê o art. 37 da Constituição, configurando desvio de finalidade. “A contratação de professor substituto, por sua excepcionalidade, somente pode ocorrer para suprir, especificamente, a falta do professor efetivo que tenha sido nomeado para ocupar cargo de direção, e não para preencher o espaço deixado por algum outro docente, como se fosse dado à instituição de ensino o direito de jogar com a vaga temporariamente aberta de acordo com as suas conveniências”, ressalta.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg

