Nota de Esclarecimento do MPF em Chapecó (SC)
1. Em decisão prolatada em 6 de novembro deste ano, o Juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó, atendendo pedido do MPF, determinou, em relação aos investigados CLEIDENARA MARIA MOHR WEIRICH e PAULO UTZIG, “a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, assim como o exercício de atividades em entidades privadas que administrem, apliquem ou recebam recursos públicos (em especial aqueles oriundos do Sistema Único de Saúde), como o Hospital Regional do Oeste e o Consórcio Intermunicipal de Sáude do Oeste de Santa Catarina – CIS/AMOSC”;
2. Em 10 de novembro, quando cumpridos mandados de busca e apreensão e condução coercitiva de investigados na operação Manobra da Osler, a 1ª Vara Federal expediu ofício à Presidência da Câmara de Vereadores de Chapecó comunicando o deferimento de “medida cautelar em face de CLEIDENARA MARIA MOHR WEIRICH, determinando a suspensão do exercício da função pública, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal”;
3. A decisão do Juízo de 1º grau, questionada por meio do Mandado de Segurança nº 5054182-37.2016.4.04.0000, até o presente momento, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
4. Não há qualquer dúvida quanto ao exercício do mandato parlamentar constituir uma função pública, aliás, das mais relevantes em uma República;
5. No caso de decisões judicias proferidas na esfera criminal, determinando medidas cautelares diversas da prisão, seu eventual descumprimento pode ensejar – além de uma apuração acerca da ocorrência de eventual crime de desobediência por parte de todos aqueles que lhe tenham dado causa – até mesmo a decretação da prisão preventiva em relação aos investigados que tenham descumprido as medidas cautelares estabelecidas pelo juízo criminal;
6. A Procuradoria da República em Chapecó, atenta a seu dever de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, irá velar pelo fiel cumprimento de todas decisões judiciais vigentes no âmbito de sua esfera de atuação.

