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PGR designa membros para compor comissão provisória de instalação do Gaeco federal em Mato Grosso do Sul

Equipe será a responsável pela criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no estado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou, em portaria publicada nesta segunda-feira (30), membros para compor a comissão provisória de instalação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul. A comissão será responsável por promover a instituição e instalação definitiva do Gaeco, exercendo até lá as atribuições do grupo.

Foram designados para compor a comissão provisória os procuradores da República Damaris Rossi Baggio de Alencar e Luiz Gustavo Mantovani. O procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti também foi designado, porém, precisa ter a indicação referendada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

Os integrantes terão como atribuições definir o planejamento de objetivos e resultados dos Gaecos, com a definição de prioridades, plano de ação, diretrizes e planejamento de operações a serem executadas. Todos os estudos e informações devem ser encaminhados à Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) para a instalação definitiva do Gaeco.

A comissão deverá também distribuir e instalar, temporariamente, para a Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul (PR/MS) três Ofícios especiais. Todas as designações têm validade até 31 de dezembro de 2021 e a comissão será dissolvida após a instalação definitiva do Gaeco em Mato Grosso do Sul.

Atuação dos Gaecos – Os Gaecos são grupos permanentes que auxiliam membros do MPF responsáveis por grandes casos e investigações complexas. São formados nas Procuradorias da República nos estados e têm competência para auxiliar na investigação e persecução de crimes praticados por organizações criminosas; receber, produzir, analisar e difundir informações de inteligência e contrainteligência relacionadas ao combate ao crime organizado; e atuar nos casos em que o PGR determinar a intervenção em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores.

Íntegra da Portaria PGR/513

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