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MPF em Uruguaiana pede mais policiais rodoviários para região da Fronteira Oeste

Objetivo é suprir a disparidade causada pelo remanejamento interno de servidores

O Ministério Público Federal em Uruguaiana/RS, por intermédio do procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero, ajuizou Ação Civil Pública contra a União. O objetivo da ação é que seja suprido o déficit de policiais rodoviários federais ocorrido em virtude da disparidade trazida pela conclusão do processo de remanejamento interno de servidores e, assim, assegurar, de forma contínua e efetiva, a atuação da 13ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal.

O MPF pretende também que o aumento de efetivo de policiais rodoviários ocorra com a remoção de ofício de policiais selecionados no último concurso público e que estariam lotados em delegacias nas regiões Centro-Oeste e Norte do Brasil, regiões cuja superlotação de PRFs é conhecida dentro da própria instituição.

Pede o MPF, também, que seja considerado o critério FRONTEIRA, como marco objetivo da IN 40/2014 da PRF, a fim de que mais PRF sejam destacados para operar na região.

Com a atuação de mais PRFs pretende-se controlar a principal rota de entrada para argentinos no veraneio, bem como evitar a entrada de drogas e armas no Rio Grande do Sul.

Solicita,
por fim, o MPF que o pedido seja deferido em tutela de urgência, condenando a União a proceder o aumento de efetivo, fixando a lotação da 13ª delegacia em 44 policiais rodoviários federais, de forma a propiciar o efetivo desempenho de suas atribuições.

O número da ação para consulta processual é
5000172-40.2017.404.7103.

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