MPF é favorável a recurso da Defensoria Pública do Rio contra ato do TJRJ sobre audiências de custódia
O Ministério Público Federal (MPF) opinou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), favoravelmente a recurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP/RJ) contra ato executivo do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que descumpriu decisão do STF sobre audiências de custódia. Segundo o subprocurador-geral da República Alcides Martins, o Ato Executivo Conjunto 10/2018 do TJRJ, vai contra decisão do STF no julgamento da medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, além de causar dificuldades operacionais para a realização das audiências de custódia no estado.
Segundo a DP/RJ, o ato do Tribunal de Justiça definiu que as comunicações das prisões em flagrante deveriam ser realizadas todos os dias, na Central de Audiências de Custódia da Capital, implicando na realização de audiências de custódia dos presos. No entanto, também ficou definido que tal regra é válida desde que os crimes tenham ocorrido nas regiões abrangidas por 16 comarcas fluminenses. Os ilícitos que ocorrerem aos sábados, domingos e feriados em outras regiões seriam encaminhados aos plantões judiciários correspondentes. Para a DP/RJ, com a diminuição de 43 comarcas para 16, “a depender do local onde o suposto flagrante ocorra pode, ou não, ocorrer a imediata apresentação da pessoa à autoridade judicial”.
Ao opinar pelo provimento do recurso da Defensoria Pública, o subprocurador-geral explicou que, no acórdão da ADPF 347, a Suprema Corte consignou a obrigatoriedade de realização das audiências de custódia, sem exceção, no lapso de 24 horas, contadas da prisão. “Não obstante tenha o Tribunal asseverado a implementação gradual das audiências de custódia, reconheceu dificuldades operacionais para a realização das audiências de custódia em todas as suas comarcas”, pontuou Alcides Martins.

