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MPF requer condenação de ex-prefeito de Quiterianópolis (CE) por desvio de recursos

Além de Francisco Vieira Costa, outras três pessoas são acusadas de terem cometido irregularidades com verbas federais destinadas aos Festejos Juninos do município

O Ministério Público Federal (MPF) defende a condenação do ex-prefeito de Quiterianópolis (CE) Francisco Vieira Costa, por desvio de recursos federais. O ex-gestor é acusado de cometer irregularidades com verbas repassadas pelo Ministério do Turismo ao município, para a realização do evento “Festejos Juninos – 2006”.

Também são apontados como participantes no esquema os empresários Lidiana Félix Ferreira e Robson Moreira e Maria do Rosário de Melo, acusada de atuar como laranja. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório requer a reforma da sentença, proferida pela Justiça Federal na 1ª instância, que absolveu os denunciados.

Segundo consta no processo, o município e o Ministério do Turismo (MTur) firmaram convênio, em 2006, para realização dos Festejos Juninos de Quiterianópolis. O objetivo era a contratação de bandas e a montagem de estrutura para a realização do evento. Porém, parecer técnico do MTur rejeitou a prestação de contas do município, alegando que não foram cumpridos os requisitos do contrato. Entre eles, o envio de fotografias com o nome do evento, atrações musicais, logomarca do ministério nos palcos e de exemplar de jornal com notícias sobre a festa.

A Controladoria-Geral da União (CGU) também constatou divergências entre o projeto básico e o plano de trabalho, a falta de comprovação da locação da infraestrutura do palco nos termos do plano de trabalho e a duplicidade de pagamento para um mesmo serviço. Foram ainda verificadas ausência de remessa dos editais licitatórios, falta de informações detalhadas dos serviços desempenhados pelos contratados, impressão de cartazes sem detalhamento do dia, hora e atrações do evento e a inexistência de materiais de divulgação que comprovassem a realização o festejo (folders, matérias em jornais, faixas, entre outros).

O MPF ressalta que o município não cumpriu as exigências de forma planejada e aprovada pelo governo federal. “Pôs-se em xeque não somente a devida utilização das verbas públicas para os fins a qual foram destinadas, como a própria realização da festa, uma vez que a prestação de contas feita pelo município sequer conseguiu demonstrar que o evento Festejos Juninos – 2006 realmente aconteceu”, destaca o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório.

Processo nº 0800125-55.2018.4.05.8106

Íntegra do parecer

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