#RetrocessoAmbientalNão: MPF quer regularizar uso e ocupação dos terrenos marginais e praias do rio Araguaia
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás expediu recomendações aos municípios de Aragarças, Aruanã e Britânia para que regularizem o uso e a ocupação das praias fluviais e terrenos marginais do Rio Araguaia junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Além disso, recomendou-se que realizem atividades de conscientização e fiscalização ambientais.
O trabalho do MPF tem como objetivo proteger o Rio Araguaia, que é um rio federal. As praias fluviais e terrenos marginais do rio são de propriedade da União. De acordo com a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, “o uso dos terrenos marginais e praias fluviais do Rio Araguaia ocorreu de forma precária e irregular nos últimos anos, trazendo danos ao meio ambiente. Há a necessidade de se conscientizar a população para o uso e ocupação adequados das praias do rio Araguaia, especialmente com a autorização da SPU e respeito à legislação ambiental”.
Essas recomendações foram feitas no âmbito do Inquérito Civil nº 1.18.000.000236/2018-93, que verifica o trabalho desses municípios e da SPU.
O MPF também expediu recomendações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás (Secima) para que realizem atividades de fiscalização e conscientização ambientais às margens do Rio Araguaia durante o mês de julho, época de maior incidência de turistas na região.
Todos os recomendados têm o prazo de 15 dias para informar ao MPF sobre o acatamento ou não das recomendações. Eles deverão apresentar as medidas que serão adotadas para realizar a atividade de conscientização e fiscalização ambientais, cronograma de trabalho e, por fim, relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos.
Para mais informações, leia as respectivas recomendações:
Recomendação nº 37/2018 – Aruanã
Recomendação nº 38/2018 – Britânia
Recomendação nº 39/2018 – Aragarças
Recomendação nº 40/2018 – Secima
Recomendação nº 41/2018 – Ibama

