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TRE/PI proíbe coligações de usarem imagem do ex-Presidente Lula no horário eleitoral gratuito

Representação foi ajuizada pela Ministério Público Eleitoral no início de setembro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, na Sessão Plenária realizada em 2 de outubro, julgou procedente a Representação nº 0601275-95.2018.6.18.0000, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 8 de setembro. A decisão determina que as coligações “A vitória com a força do povo”(PT/MDB/PP/PDT/PSD/PC do B/PTB/PRTB), “A vitória com a força do povo II” (MDB/PP/PTB/ PC do B/PR/PDT/ PSD/PT) se abstenham de veicular propagandas nas quais a participação do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, na condição de apoiador, no horário eleitoral gratuito, exceda o limite legal de 25% do tempo do programa ou inserção, conforme estabelece o Art. 54, da Lei 9.504/97.

A decisão da 1ª Instância, proferida em 9 de setembro, havia negado o pedido de liminar pela imediata cessação da propaganda irregular. Segundo o magistrado, as razões do MP Eleitoral “parecem destituídas de ressonância de juridicidade” e que era “fato revestido de notoriedade e publicidade que pende medida recursal contra decisório do Colendo TSE”.

A sentença, proferida em 16 de setembro, julgou a representação improcedente, sustentando que o pedido formulado pelo MP Eleitoral “carece de juridicidade, visto que a legislação eleitoral não veda a aparição de apoiador em propaganda eleitoral de cargo majoritário ou proporcional” e que “a veiculação de imagem do ex-candidato à Presidência da República não é conduta vedada pela norma, havendo, apenas, limitação ao percentual de vinte e cinco por cento do tempo de propaganda”.

Inconformado com a decisão, o MP Eleitoral recorreu ao Plenário do TRE, alegando que a sentença violava o Art.54, da Lei 9.504/97, o qual dispõe que, nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita só poderão aparecer apoiadores até o limite de 25% do tempo de cada programa ou inserção.

Na sessão de julgamento, iniciada em 25 de setembro, o procurador eleitoral Patrício da Fonseca exibiu ao Plenário do TRE várias inserções do programa eleitoral gratuito das coligações representadas, demonstrando aos magistrados da Corte que a participação de Lula não apenas ultrapassava o limite legal como, em muitos casos, chegava a preencher 100% do tempo das inserções.

A votação do TRE, na sessão de julgamento de 25 de setembro, havia terminado empatada. Na sessão de ontem, 2 de outubro, o presidente do Tribunal proferiu o voto de minerva, desempatando o julgamento a favor do Ministério Público Eleitoral.

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