MPF/RS pede gratuidade do registro nacional do estrangeiro
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para garantir a gratuidade do registro nacional de estrangeiro e a emissão das vias da cédula de identidade, nos casos de requerimento por estrangeiro comprovadamente necessitado. A ação é de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e o pedido tem como objeto impor à União a obrigação de edição de ato em âmbito nacional.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Fabiano de Moraes, alega no texto da ação que existe uma “injustificável desigualdade entre nacionais e estrangeiros no que se refere à isenção de taxas para obtenção de sua identificação”, uma vez que aos brasileiros, tal gratuidade é garantida por direito se comprovada a situação de pobreza.
Vale notar que a taxa para emissão de carteira de estrangeiro, classificado como temporário ou permanente, é de R$ 204,77. No caso de uma segunda via – motivada por perda, roubo, furto ou extravio – esse valor sobe para R$ 502,78.
Moraes reforça que “exigir o pagamento de taxas para a expedição dos documentos de permanência definitiva aos estrangeiros que não possuem condições econômicas para tal implica impedi-los de exercerem os atos necessários ao exercício da cidadania. A Constituição Federal nega discriminações de qualquer natureza”, afirma o procurador, logo “não poderiam pessoas pobres serem tolhidas de direitos básicos em virtude de não terem dinheiro para tanto, sob pena de ocorrer grave discriminação ou segregação”.

