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MPF obtém condenação de professor da UFF por improbidade administrativa

Com dedicação exclusiva, o docente Antônio Ranha da Silva exercia outras atividades remuneradas fora da Universidade

A Justiça Federal em Volta Redonda (RJ) condenou o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Antônio Ranha da Silva, por improbidade administrativa por exercer outras atividades além da docência, mesmo sendo contratado com dedicação exclusiva. Com isso, além de ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário, ele terá que pagar multa civil e está proibido de contratar com o Poder Público por 10 anos. A sentença ainda determinou a perda a jornada de 40 horas semanais como professor de dedicação exclusiva. Como opção, terá redução da carga horária para 20 horas ou perda da função pública.

Professor assistente da UFF desde 2010, ele exerceu, mesmo com a vedação legal, diversas outras atividades paralelas à docência. Por exemplo, como membro do Conselho Fiscal da Coteminas, entre abril de 2011 e abril 2012, recebeu salário de R$ 3 mil. No mesmo período, foi membro do Conselho Fiscal da Grendene, com remuneração de R$ 5 mil. Foi também conselheiro da GPC até 2013, com salário de 10% do percebido por um diretor. Além dessas atividades, desde 2015, é membro do Conselho de Administração da Haga S.A., com salário de R$ 2.330 mensais.

O regime de dedicação exclusiva é previsto no artigo 20 da Lei 12.772/2012, que estabelece a impossibilidade de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

Por meio da ação, o MPF comprovou que, durante o período, o professor recebeu R$ 210 mil. “Os atos de improbidade praticados pelo professor acarretaram o enriquecimento ilícito, causando prejuízos ao erário, que teve que despender sua remuneração, sem que o serviço fosse prestado conforme os ditames legais, bem como que houve violação aos princípios que norteiam a administração pública”, destaca o procurador da República titular responsável pelo caso.

Processo n° 0082964-13.2016.4.02.5104

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