MPF recomenda que ANTT fiscalize a manutenção de ferrovias em Santa Catarina sob concessão da América Latina Logística
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que fiscalize as obras de revitalização e manutenção de trechos da ferrovia administrados pela América Latina Logística S.A. (ALL), em Santa Catarina. Segundo nota técnica emitida pela ANTT, a concessionária está em descumprimento do Contrato de Arrendamento.
A Malha Sul, como é chamada a extensão de ferrovia no sul do país da Rede Ferroviária Federal S.A., a qual a ALL administra, possui 7.199km, dos quais 4.175km estão abandonados desde 2014 e não têm tráfego. Dos trechos com tráfego, mais da metade, 1.858km, foi classificada como em estado ruim de conservação e apenas quatro trechos foram considerados bons ou bons/regulares. Segundo nota técnica, isso se deve à redução das rondas de manutenção, que são diminuídas progressivamente até o abandono.
A ANTT tem, segundo a recomendação, até 90 dias para começar a fiscalizar a empresa citada nos trechos sob sua responsabilidade no estado de Santa Catarina. Nessa fiscalização deverá verificar as ações da ALL para manutenção, funcionalidade e construção de ferrovias, tendo 60 dias para cumprir esta fiscalização. Também é necessário que a ANTT em até 30 dias remeta ao MPF informações a respeito do planejamento e início da fiscalização e, por fim, que remeta em até 90 dias do término dessa fiscalização um relatório detalhado dos resultados e das medidas administrativas e judiciais promovidas pela Agência para que a empresa concessionária se adeque.
A ALL já foi alvo de multas anteriores impostas pela ANTT, decorrentes, dentre outras irregularidades, do descaso com os bens vinculados à concessão. Em 2016, a Associação de Vereadores do Meio Oeste Catarinense protocolizou a representação na Procuradoria da República em Santa Catarina sobre a situação da ALL Malha Sul com relação à funcionalidade das ferrovias do Estado, que veio a se tornar o inquérito civil nº 1.33.000.001272/2016-04.

