MPF abre procedimento para acompanhar atuação de empresas de mineração de dados
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) instaurou nesta terça-feira (22) procedimento administrativo para verificar se as empresas de mineração de dados e fornecimento de inteligência mercadológica estão atuando de acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (13.704/2018). Em vigor desde o último dia 18, a norma estabelece, entre outros requisitos, que o tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros só pode ser realizado mediante o consentimento do seu titular.
A portaria de instauração do procedimento pondera que, muitas vezes, as informações comercializadas por tais empresas têm sido utilizadas de forma indevida, seja para restringir o acesso a crédito, cobrar taxas e juros bancários mais altos ou até mesmo eliminar trabalhadores de processos seletivos, entre outras irregularidades. Além disso, o documento aponta que as bases de dados consultadas pelas corporações não são conhecidas ou publicizadas, o que pode resultar na formação de perfil e tomada de decisão com base em dados desatualizados.
O coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, lembra que é direito do cidadão opor-se a informações desatualizadas sobre si e que a proteção ao crédito possui normas específicas, as quais não são incompatíveis e nem excluem a aplicação da LGPD. Ele alerta ainda para a eventual violação de princípios previstos na Lei Geral de Proteção Dados, entre eles finalidade, necessidade, qualidade, transparência e não discriminação.
“Há notícias na imprensa de que algumas empresas têm atuado de forma irregular, distorcendo dados e manipulando informações. O objetivo do nosso procedimento, portanto, é acompanhar a regularidade e legalidade das atividades realizadas por elas, sob a ótica da proteção de dados pessoais de cidadãos e consumidores, conclui Lima.
Portaria de Instauração do PA

