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MPF obtém decisão judicial que garante entrega postal em áreas afastadas na Baixada Santista (SP)

Sentença obriga Correios a prestar serviço em todos os bairros de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que os Correios estabeleçam a entrega de correspondências e outros objetos postais em todas as áreas de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, na Baixada Santista (SP). A estatal vem se recusando a prestar o serviço em bairros mais afastados nesses municípios sob a alegação de que faltam condições de segurança aos carteiros ou informações suficientes para a identificação dos destinatários. Cabe recurso contra a sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de São Vicente.

Na decisão, a Justiça descartou os argumentos da empresa e lembrou que a entrega de correspondências é um serviço público essencial, constitucionalmente garantido à população. Os Correios terão que informar os moradores das áreas até agora não atendidas sobre a ordem judicial que assegura o direito ao recebimento em domicílio. Sem a prestação do serviço, essas pessoas são obrigadas a se deslocar por vários quilômetros até agências e centros de distribuição da estatal e enfrentar filas, arcando com custos já pagos à empresa para que fizesse a entrega regular.

“Não é razoável impor tal prejuízo ao consumidor que se submete ao regime de monopólio do serviço postal, especialmente se observado que a população que está sofrendo tais limitações na prestação dos serviços é aquela que mais os necessita, por não usufruir, muitas vezes, de acesso fácil à internet e serviços de telefonia e tecnologia por ser de baixa renda e afastada dos grandes centros”, destacou a sentença.

A decisão foi expedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019. Também a pedido do Ministério Público, a ordem judicial excluiu das obrigatoriedades a entrega de itens com valor econômico, que fica sujeita às condições de segurança dos destinos. Assim, os clientes só devem ser convocados a se dirigir às unidades dos Correios para retirar cartas e pacotes que possam expor os carteiros ao risco de assaltos em determinados bairros.

Os Correios tentaram justificar a omissão total do serviço nessas regiões evocando a portaria nº 567/2011, do Ministério das Comunicações. A pretexto de definir índices de qualidade e eficiência, a norma criou brechas para que a empresa deixasse de atender completamente certas áreas não só pelos riscos de segurança, mas também pela falta de registro oficial de endereços. Porém, a própria estatal reconheceu ao longo do processo que tem capacidade para prestar o serviço mesmo quando há CEPs unificados, numeração desordenada de imóveis ou outras condições que possam dificultar a localização dos destinatários.

A sentença fixa ainda a obrigação da União de acompanhar a prestação do serviço postal pelos Correios nos cinco municípios da Baixada Santista, com relatórios semestrais de fiscalização. Tanto a União quanto os Correios ficam sujeitos a multa diária de R$ 10 mil caso descumpram a decisão judicial.

O número da ação é 5003337-30.2019.4.03.6141. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da sentença

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