MPF recorre de decisão que determinou anulação de provas em investigação contra ex-deputado federal de Goiás
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão que considerou ilícitas provas obtidas em inquérito contra o ex-deputado federal Giuseppe Vecci e o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. Instaurado no âmbito da Operação Decantação, o inquérito apura a existência de uma organização que praticou crimes licitatórios e desvio de verbas públicas na Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago). O suposto envolvimento do então parlamentar federal foi descoberto por meio de medidas cautelares autorizadas pela primeira instância da Justiça Federal. A defesa do ex-deputado acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o arquivamento da investigação a partir do argumento de que o juiz não era a autoridade competente para apreciar os pedidos.
Na manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou já ter opinado de forma contrária ao pedido porque o então deputado não foi investigado na operação mencionada. Conforme afirmou, trata-se do chamado “encontro fortuito de provas”. Segundo ela, no momento em que efetivamente surgiram elementos que indicavam o possível envolvimento do então parlamentar, o caso foi enviado ao STF. Na oportunidade, foi pedida abertura de inquérito específico para apurar os novos fatos. No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos de Giuseppe Vecci e determinou o arquivamento do pedido de inquérito “em face da violação às normas de prerrogativa de foro”. Na mesma decisão, o relator declarou a ilicitude das provas relacionadas ao outro investigado, o ex-governador Marconi Perillo.
No recurso, a procuradora-geral argumenta que, como o mandato do deputado federal Guiseppe Vecci se encerrou em 31 de janeiro deste ano, o procedimento deveria ter sido enviado à primeira instância para análise das questões pendentes – caso da petição de arquivamento –, uma vez que a partir dessa data ele deixou de ter foro junto ao STF. O pedido da defesa foi atendido em decisão de 16 de maio quando, conforme explica Raquel Dodge, “já não havia mais competência do Supremo Tribunal Federal para exame dos fatos”.
A petição traz resumo do andamento das diligências e medidas apresentadas no âmbito da Operação Decantação, com destaque para as providências que tiveram como consequência a descoberta de indícios da prática de crimes por parte de pessoa, àquela altura, detentora de prerrogativa de foro (o então deputado federal). As informações deixam claro que foram respeitadas as regras e limitações previstas na legislação e que, portanto, não há justificativa para arquivamento ou anulação de provas.
O pedido principal do MPF é que seja reconhecida a incompetência do STF para analisar o pedido apresentado pela defesa do agora ex-parlamentar. De forma subsidiária foi requerido que o relator reconsidere a decisão e defira o pedido de instauração de inquérito contra Giuseppe Vecci devendo, se este for o entendimento, remeter os autos à primeira instância para que o caso possa ser investigado. A PGR solicitou ainda que o recurso (agravo regimental) seja enviado à Turma para que o colegiado aprecie o pedido de reforma da decisão.

