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MPF recorre para garantir direitos de candidatos negros em concurso da Polícia Rodoviária Federal

Órgão quer que seja respeitada reserva de 20% das vagas em todas as fases do certame

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso para garantir a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em todas as etapas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e não apenas no momento da apuração do resultado final. A intenção é assegurar a retificação do Edital 1 do certame, de 18 de janeiro de 2021, para que seja cumprida a Lei 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas.

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal de Sergipe concedeu liminar em 9 de agosto, determinando a suspensão do concurso da PRF até a regularização das cotas. A União recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) e conseguiu cassar a liminar. Para tentar reverter a decisão do Tribunal, o procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias interpôs, no próprio TRF5, recurso denominado Agravo Interno.

No recurso, o MPF frisa que não pleiteia a anulação do concurso, mas sim que seja adotada a correta interpretação da Lei de Cotas. Por meio do Agravo Interno, o MPF pede que o desembargador federal relator reconsidere a decisão e restaure a referida liminar, suspendendo o concurso. Caso o pedido não seja aceito, o MPF apela para que a Terceira Turma do TRF5 reforme decisão.

N.º do processo: 0809450-20.2021.4.05.0000

Íntegra da manifestação do MPF

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