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Nota de esclarecimento

Em nota, MPF em Novo Hamburgo esclarece os fatos que envolvem matéria publicada no Jornal Panorama

O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo vem esclarecer, diante de recente matéria veiculada no Jornal Panorama de Taquara "Ministério Público volta a contestar edital para contratar gestora do Hospital de Taquara", que:

A Ação Civil Pública nº 5019447-23.2018.404.7108 foi ajuizada para impedir uma restrição indevida e prejudicial ao interesse público, no processo de licitação pública de Permissão de Uso do Hospital Bom Jesus, de entidades com atuação na área de saúde, bem como prever a participação do Conselho Municipal de Saúde de Taquara, no acompanhamento e fiscalização do cumprimento do contrato a ser firmado com o licitante vencedor.

A intervenção do MPF foi necessária após a resistência do município de Taquara em não atender aos pedidos realizados na Recomendação nº 48.

Conforme contraponto da notícia veiculada, o vice-prefeito de Taquara/RS, Hélio Cardoso Neto, informou que "encaminhou a minuta do edital de concorrência por e-mail e pediu uma reunião com o MPF, mas não recebeu retorno".

Ocorre que, não há, nos protocolos de atendimento da Procuradoria da República de Novo Hamburgo, após a expedição da Recomendação nº 48, datada de 10/08/2018, o registro do recebimento do referido e-mail, e que nenhuma demanda nesse sentido chegou ao procurador da República responsável. Portanto, é falsa a afirmação de que houve tentativa de contato com este Órgão Ministerial. O que houve, foi uma reunião, anterior à expedição da referida Recomendação, na qual ficou acordado que a municipalidade remeteria a minuta do edital para análise do MPF. E assim foi feito. Sendo que, a partir da análise realizada pelo ente ministerial, é que nasceu a referida Recomendação. E mais, essa Recomendação chegou a conhecimento do prefeito e não foi sequer respondida, razão pela qual não restou alternativa ao MPF senão ajuizar a respectiva Ação Civil Pública, com o único objetivo de que os serviços de saúde prestados pelo Hospital de Taquara tenham a máxima qualidade possível.

Ou seja, o MPF jamais se negou a receber ninguém, pois prima sempre pelo diálogo e busca a composição das problemáticas que a ele chegam.

Ademais, cita-se que é necessário que seja verificado, junto ao Ministério Público Estadual, sobre a afirmação de possível "concordância" deste na exigência do CEBAS, no Edital de Concorrência 01/2018. O MPF realizou contato com o órgão congênere estadual que, até o presente momento, não informou a produção de nenhum documento que exprima a mencionada concordância.

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