MPF consegue na Justiça anulação de exigência de comprovação de estágio para registro profissional em conselho de classe
A 2ª Vara Federal de Mato Grosso, atendendo o pedido feito pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) em ação civil pública, declarou a nulidade da exigência criada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) de comprovação específica de estágio curricular para registro profissional. Além disso, o Conselho também foi condenado a orientar os Conselhos Regionais da classe a cumprir a decisão judicial.
O pedido de tutela de urgência foi feito pelo MPF/MT, por meio do 2º Ofício de Cidadania da Procuradoria da República em Mato Grosso, como parte da ação civil pública ajuizada para reconhecer a ilegalidade da exigência criada por ato administrativo do CFESS. O procedimento teve início a partir da denúncia de um cidadão, a partir de então foi instaurado um inquérito civil e, por fim, ao ajuizamento da ACP.
De acordo com o procurador da República Gustavo Nogami, apesar da exigência de estágio curricular parecer razoável, somente uma lei poderia criar o requisito, não podendo os graduados em Serviço Social serem obrigados a comprovar o requisito para inscrição no conselho de classe por mero ato administrativo do próprio CFESS. É que um ato normativo oriundo de um conselho de classe nunca poderia criar essa obrigação. O requisito para ser válido demandaria a previsão em lei. Assim, os graduados em Serviço Social não podem ser impedidos de exercer a profissão de assistentes sociais em virtude da mera ausência de comprovação de estágio curricular, desde que apresentado o diploma respectivo.
Além disso, a fiscalização da realização do estágio curricular deve ser realizada pelo Ministério da Educação (MEC), sobre as próprias instituições de ensino, que podem ser sancionadas por sua inobservância. Para o procurador, o diploma é suficiente para atestar o cumprimento da carga horária e do currículo, determinados pelas diretrizes curriculares nacionais do curso, bem como as demais atividades pedagógicas fixadas pela instituição de ensino, incluindo o estágio obrigatório.
Durante a tramitação do inquérito, o MPF expediu recomendação ao Conselho Federal de Serviço Social para que fosse revogada imediatamente a exigência da declaração de estágio obrigatório. O CFESS, por sua vez, em decisão do conselho pleno, não acatou a Recomendação do MPF. Exauridas, então, as tentativas de soluções extrajudiciais do caso, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública.
Com a decisão judicial, fica anulado então o artigo 1º, inciso III, da Resolução º 582, de 1º de Julho de 2010, alterada pelo artigo 28 da Resolução nº 588, de 16 de setembro de 2010, que exigia a apresentação da declaração de estágio obrigatório, para a expedição do registro profissional.

