MPF entra com ação para que concessionária de energia Rio Paraná assuma gestão do Zoológico de Ilha Solteira (SP) em 90 dias
O Ministério Público Federal (MPF) em Andradina (SP) entrou com ação para que a concessionária Rio Paraná Energia S.A. assuma em até 90 dias a gestão e manutenção do Centro de Conservação de Fauna Silvestre (CCFS) de Ilha Solteira (SP). O funcionamento do local, popularmente conhecido como Zoológico de Ilha Solteira, é uma das condicionantes das licenças de operação das usinas hidrelétricas Jupiá e Ilha Solteira, localizadas na divisa dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A exigência, imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2014 e 2015, durante o processo de regularização ambiental dos empreendimentos, vem sendo descumprida pela Rio Paraná desde que assumiu a concessão, há quase dois anos.
Em julho de 2016, após vencer o leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária passou a ter responsabilidade exclusiva pelo cumprimento da legislação ambiental e das obrigações contidas nas licenças de operação das usinas. Controlada pela filial brasileira da gigante chinesa China Three Gorges Corporation, a maior produtora de energia hidrelétrica do mundo, a Rio Paraná vai explorar a concessão do serviço pelo período de 30 anos.
CCFS - Criado em 1979 com a função de abrigar os animais que tiveram seus habitats alagados pela formação dos reservatórios das usinas, o CCFS se tornou um centro de referência no manejo da fauna silvestre da Mata Atlântica e do Cerrado. Com o passar dos anos, passaram a ser desenvolvidas pesquisas científicas e a reprodução em cativeiro de diversas espécies ameaçadas, como onça-pintada, cervo-do-pantanal, lobo-guará e tamanduá-bandeira. O local também passou a desempenhar a função de centro de triagem, recebendo animais silvestres apreendidos ou resgatados pelo poder público. Entre 2015 e 2016, por exemplo, 239 espécimes foram entregues ao CCFS pela Polícia Militar de São Paulo. Soma-se a isso o Programa de Educação Ambiental, por meio do qual eram atendidas mais de 30 mil pessoas por ano, entre as quais muitos estudantes.
Atualmente, o centro abriga cerca de 230 exemplares da fauna regional, incluindo répteis, aves e mamíferos. Diante da omissão da Rio Paraná, a subsistência dos animais vem sendo assegurada pela Companhia Energética de São Paulo (CESP), que era a responsável pelas usinas até julho de 2016. Contudo, o descaso da nova concessionária resultou no encerramento das atividades de pesquisa científica, de triagem de espécimes resgatados e de educação ambiental.
Interesse financeiro - A ação ajuizada pelo MPF destaca que a conduta da empresa de ignorar suas obrigações para com o CCFS foi impelida unicamente por razões financeiras, visando não realizar despesas com a aquisição da atual estrutura física pertencente à CESP ou com a construção de espaço semelhante. De forma a regularizar sua postura ilegal, a concessionária solicitou ao Ibama a substituição do centro de Ilha Solteira pela implantação do “Corredor Ecológico dos Rios Sucuriú e Taquari” como exigência para as licenças de operação das usinas.
Em reuniões realizadas em 2016, o instituto acenou positivamente com a permuta e autorizou a desativação do CCFS, apesar de não haver estudos científicos demonstrando que o novo projeto resultaria em benefícios ambientais superiores aos obtidos com o centro de conservação. Para o MPF, esta decisão é francamente desfavorável à manutenção do equilíbrio ecológico da região impactada pelas usinas hidrelétricas. Entre os pontos negativos listados pelo procurador Thales Fernando Lima está o fato de o novo corredor ecológico apenas contemplar municípios situados no Mato Grosso do Sul, ignorando os danos causados pelos empreendimentos em cidades paulistas, mineiras e goianas. Além disso, o reflorestamento de áreas de preservação permanente previsto no projeto já é uma obrigação legal imposta à concessionária pelo Novo Código Florestal, não podendo assim ser considerado como condicionante das licenças de operação.
Pedidos - Como já havia recomendado em 2017, o MPF pede que o Ibama não aprove a substituição do CCFS pelo Corredor Ecológico dos Rios Sucuriú e Taquari. Em relação à Rio Paraná, a ação requer que sejam restabelecidas todas as atividades do centro de Ilha Solteira, incluindo a conservação da fauna silvestre, a triagem de animais resgatados, a pesquisa científica no manejo das espécies e o programa de educação ambiental, popularmente conhecido como zoológico, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. Em caso de indeferimento desses pedidos, o procurador solicita que ao menos o implemento de outro programa seja condicionado à realização de estudos científicos exaustivos que demonstrem os benefícios ambientais para a fauna silvestre das áreas de influência das usinas hidrelétricas.
O MPF também pede que a concessionária pague indenização de no mínimo R$ 10 milhões pelo dano moral coletivo resultante de sua omissão em gerir e manter o CCFS. Em seu pedido, o procurador ressalta que a Rio Paraná possui capital social de R$ 6,6 bilhões. “A conduta ilegal da empresa ocasionou injusta lesão ao patrimônio imaterial de toda a coletividade, razão pela qual deve promover a reparação a título de dano moral coletivo, que, além do caráter pedagógico, deve servir para promover mais investimentos em projetos de cunho ambiental na região afetada”, conclui Thales Lima.
Usinas - As usinas hidrelétricas Jupiá e Ilha Solteira foram concluídas na década de 1970, antes da promulgação da Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Por isso, a construção dos empreendimentos não foi precedida dos estudos de impacto ambiental exigidos pela legislação atual. A degradação, contudo, é evidente. O reservatório de Jupiá abrange 330 km² e alagou terras localizadas em sete municípios. Já para a construção da barragem de Ilha Solteira, foram submersas áreas de 33 cidades nos estados de GO, MS, MG e SP, num total de 1.195 km². Juntas, elas formam o Complexo Hidrelétrico Urubupungá, o sexto maior do mundo.
De forma a disciplinar o licenciamento ambiental de obras de grande porte para geração de energia elétrica construídas antes de 1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinou que os empreendimentos obtivessem uma licença de operação, condicionada à adoção de medidas de proteção compatíveis com o impacto ambiental provocado.
A regularização ambiental de Jupiá e Ilha Solteira teve início em 1998. Nesses processos, o Ibama recomendou a continuidade do Centro de Conservação da Fauna, como forma de compensação dos danos ambientais já causados pelos empreendimentos, destacando sua importância para a educação ambiental e conservação de espécies ameaçadas. “É indubitável que as licenças de operação das usinas condicionaram a exploração econômica de suas atividades substancialmente poluidoras à manutenção e pleno funcionamento do CCFS de Ilha Solteira”, ressalta o MPF.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5000577-57.2018.4.03.6137. Para consultar a tramitação, clique aqui.

