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MPF ratifica pedido de recebimento de denúncia contra prefeito de Pontal do Araguaia (MT)

Gerson Rosa de Moraes frauda procedimento licitatório que resultou em desvio de recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou o pedido de recebimento da denúncia contra Gerson Rosa de Moraes, prefeito de Pontal do Araguaia (MT), por fraude em licitações e desvio de recursos públicos – que chega a quase R$ 2 milhões. A solicitação foi feita após o prefeito apresentar sua defesa. A denúncia é um desdobramento da Operação Atlântida, que descortinou a organização criminosa de empresas da região do Vale do Araguaia responsável por fraudar o caráter competitivo de licitações de obras civis e de pavimentação asfáltica, com recursos provenientes de convênios com o Governo Federal. 

Para o MPF, nenhuma das alegações do prefeito deve prosperar. O procurador regional da República Alexandre Espinosa rebateu todos os pontos levantados pela defesa. Ele afirma que a denúncia foi elaborada em plena observância com o Código de Processo Penal, sendo que os fatos foram expostos de forma clara e individualizada. Destaca que a Constituição Federal concedeu foro privilegiado aos prefeitos, determinando que o seu julgamento fosse perante o Tribunal Regional Federal. Reforça, ainda, que os elementos constantes nos autos são suficientes para a propositura da ação penal.

Direcionamento - De acordo com o MPF, na condição de prefeito do Município de Pontal do Araguaia (MT), Moraes direcionou procedimentos licitatórios por meio de regras restritivas e ilegais, bem como propiciou o desvio de recursos públicos por meio de superfaturamento e sobrepreço nas obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e drenagem superficial realizadas entre 2008 e 2010 no município. 

Dentre as formas que atuavam, as empresas supostamente concorrentes nos processos licitatórios firmavam acordos entre si para a fixação de preços, com o objetivo de impedir que nos processos licitatórios as propostas ficassem abaixo de um preço base, e direcionavam a licitação, de modo que houvesse uma definição prévia de quem venceria o certame. 

Perícia comprova fraudes nas datas de documentos, bem como o uso de modelo de carta de apresentação de proposta similar com detalhes de serviços que não estavam previstos no edital, o que reforça a simulação do procedimento licitatório. De acordo com o MPF, “ao que tudo indica, o processo foi montado na ordem reversa, do contrato para a sua origem, já que há documentos compatíveis com a data da assinatura do contrato e a data de criação do edital também é compatível com o contrato”. 

Organização - Além dos empresários das empresas da organização criminosa, as fraudes tiveram apoio de colaboradores como prefeitos, servidores públicos das prefeituras envolvidas nas licitações e funcionários da Caixa Econômica Federal, responsáveis pela agilidade na tramitação dos processos no banco e pela liberação de recursos. 

Nas obras de pavimentação asfáltica, em três contratos firmados com a prefeitura, foi apurado que a empresa contratada realizou camadas de base e sub-base em espessuras bastante inferiores às projetadas, resultando em prejuízos muito significativos ao erário. 

O MPF pede a condenação de Moraes nas penas previstas em lei, a perda de cargo, a inabilitação do denunciado para exercer cargo público por cinco anos e a reparação dos danos causados a União no valor de R$ 1.936.648,75. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Número do processo: 0004188-75.2017.4.01.0000/MT

Entenda o caso: Veja a matéria sobre a denúncia clicando aqui.

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