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MPF recomenda suspensão do retorno das atividades presenciais de ensino no Colégio Militar de Porto Alegre

Retomada contraria normas estaduais vigentes

O Ministério Público Federal recomendou ao comandante e diretor do Colégio Militar em Porto Alegre (CMPA) que suspenda o retorno das atividades presenciais de ensino até que sejam implementados todos os requisitos previstos nas normas estaduais relativas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, notadamente os Decretos/RS nº 55.292, 55.240 e 55.465/2020, a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 1/2020 e a Portaria SES 608/2020.

Na contramão de todas medidas sanitárias das autoridades estaduais, o Comandante do CMPA informou, a todos os pais e responsáveis, que, cumprindo determinação da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial – DEPA, o CMPA retomará as atividades presenciais de ensino, no próximo dia 21 de setembro de 2020.

O estado do Rio Grande do Sul conta com protocolo específico da Educação, com suas normas aplicáveis a todas as instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do estado, independentemente da sua natureza ou rede (pública ou privada, civil ou militar, federal, estadual ou municipal).

O
Decreto Estadual nº 55.465/2020 registrou claramente “que enquanto perdurar o estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), as aulas, os cursos e os treinamentos em todas as escolas, as faculdades, as universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e as demais instituições de ensino, de todos os níveis e os graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e as pré-escolas, situadas no território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidas no Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, as respectivas medidas permanentes e segmentadas, bem como o estabelecido em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação e o disposto neste Decreto”.

Na décima nona rodada do distanciamento social controlado, válida para a semana de 15/9/2020 a 21/9/2020, a Região COVID R
10, integrada pela cidade de Porto Alegre/RS, veio classificada como região de bandeira vermelha, conforme Decreto no 55.483, de 14/9/2020, o que obsta a retomada de qualquer atividade de ensino.

Leia aqui a íntegra da recomendação

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