TRE/RJ nega fim de processo por boca de urna em Magé, como defende MP Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) concordou com entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) e negou o pedido de habeas corpus do ex-vereador de Magé, Werner Saraiva, para trancar notícia-crime na 148ª Zona Eleitoral (Magé) alegando ter sido alvo de coação ilegal. No dia do primeiro turno das eleições de 2018, ele foi flagrado por fiscais da Justiça Eleitoral com grande volume de material de campanha, o que caracterizaria a prática do crime de “boca de urna” (Lei 9.504/97, art. 39, § 5º, III). Segundo testemunhas que depuseram na delegacia de Magé, Saraiva lançava santinhos em pontos de votação, confirmando a prática desse crime eleitoral.
A PRE/RJ refutou o pedido de habeas corpus do político para o procedimento pré-processual, pois não foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Eleitoral – optou-se pela transação penal, benefício oferecido em casos de crime menos ofensivo e que foi aceito pelo político e sua defesa. Para a PRE, não seria cabível o arquivamento ou trancamento da notícia-crime, pois da narrativa dos fatos não se conclui pela alegada atipicidade da conduta.
Em parecer ao TRE, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga notou ainda que o desembargador relator do caso negou liminar para suspender a notícia-crime por não ter vislumbrado requisitos para acolher o pedido, como a necessidade de uma decisão urgente. “Para ser conhecido o habeas corpus, previsto para a defesa do indivíduo em face de ilegalidade ou abuso de poder, deve ser demonstrada, de plano, a ofensa à liberdade de locomoção, o que não ocorreu no caso", ressaltou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

