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Eleições 2018: STF segue entendimento do MPF e garante destinação de mais recursos às candidaturas femininas

Valores acumulados em anos anteriores para promoção da participação feminina na política podem ser usados este ano como adicional aos 30% já garantidos às mulheres

Os partidos políticos podem usar os recursos acumulados em anos anteriores que deveriam ser destinados à promoção da participação de mulheres na política nas campanhas eleitorais femininas de 2018. Tais valores, no entanto, devem ser computados de forma adicional ao mínimo de 30% de recursos públicos de campanha que os partidos já são obrigados a destinar às candidatas. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3), seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

O tema entrou em debate na conclusão do julgamento de embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados contra decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, proposta pelo MPF em 2015. No julgamento da ADI, realizado em março deste ano, o STF garantiu a destinação de, ao menos, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) às candidaturas femininas.

Na ocasião, a Suprema Corte declarou inconstitucionais, por arrastamento, dispositivos da Lei 9.096/1995 que definiam a aplicação de recursos em programas de fomento à participação de mulheres na política e possibilitavam a sua utilização em futuras campanhas femininas. Com a inconstitucionalidade da regra, a Câmara solicitou esclarecimento sobre a destinação dos recursos financeiros acumulados em anos anteriores para esse fim, requerendo ao STF a modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI 5617. Os embargos buscavam garantir a transferência dos valores para as contas individuais de campanha das candidatas nas eleições de 2018.

Ao julgar o recurso, a maioria dos ministros entendeu que os valores podem ser usados nas campanhas eleitorais femininas deste ano, desde que essa utilização não represente redução no percentual mínimo de 30% garantido às mulheres. Em memorial enviado aos ministros, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu essa posição. Para ela, deve ser vedada qualquer tipo de compensação que, direta ou indiretamente, reduza o financiamento das campanhas das candidatas mulheres.

“A participação política em condições reais de igualdade é o único caminho para a cidadania das mulheres. Por isso, a importância da decisão proferida nessa ação (ADI 5617) que possibilitou que cotas eleitorais se efetivem, impactem, de fato, no processo eleitoral, deixando de ser reservas forjadas. A lucidez desse julgamento não merece reparos”, manifestou a PGR.

Íntegra do Memorial da ADI 5617

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