Deputado federal João Rodrigues é preso após pedido da PGR ao Supremo para execução da pena
O deputado federal João Rodrigues (PSD/SC) foi preso nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal, no aeroporto de Guarulhos (SP), logo após chegar dos Estados Unidos. A prisão do parlamentar foi possível devido ao pedido da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que a execução da pena imposta ao parlamentar fosse cumprida imediatamente, por causa da proximidade da prescrição do crime, que ocorreria em 12 de fevereiro.
Em 2009, o parlamentar foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por crimes contra a Lei de Licitações, cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele foi denunciado por ter fraudado licitação para a compra de retroescavadeira.
Prescrição – No pedido enviado em dezembro ao STF, a PGR cita que o acórdão de condenação foi publicado em 18 de fevereiro de 2010, “o que torna iminente a prescrição da pretensão punitiva para ambos os crimes pelos quais João Rodrigues foi sentenciado, tendo em vista que as penas concretamente aplicadas ensejam prescrição em oito anos”. No pedido, a PGR citou os recursos interpostos pela defesa e ressaltou que o caso é de execução provisória da pena porque João Rodrigues foi condenado em única instância, em ação penal originária.
Raquel Dodge destacou uma decisão em habeas corpus, na qual o STF entendeu que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.
A PGR também citou julgamento posterior do Plenário nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, em que a Corte entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da ação penal. “É certo que esse entendimento prestigiado no STF aplica-se à hipótese de condenação por tribunal em sede de ação originária, porque se trata de decisão proferida por órgão colegiado e de instância exauriente para apreciação dos aspectos fáticos probatórios”, defendeu Raquel Dodge.

