MPF pede ao TRF-2 que determine a adequação ambiental da refinaria da Petrobras em Duque de Caxias
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal (TRF-2) que a Petrobras reduza o lançamento de efluentes, bem como atenda os padrões ambientais, em até 30 dias, nas atividades da Refinaria Duque de Caxias (Reduc). No ano passado, o MPF moveu ação civil pública, em que pedia a paralisação parcial das atividades de refinaria até que houvesse uma regularização da emissão de efluentes no Rio Iguaçu e na Baía de Guanabara, em observância às normas técnicas estaduais (NT-202.R-10 e DZ-205.R-6). Entretanto, A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias indeferiu os pedidos liminares, por entender que inexistiriam evidências cabais aptas a indicar deficiências no exercício do poder de polícia pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). (Ação 5014835-18.2019.4.02.5118)
Para o MPF, a decisão merece reforma, pois, em momento algum, “o juízo enfrentou as graves constatações apresentadas como resultado do Laudo Técnico Pericial produzido na Ação Penal n.º 0810735-07.2011.4.02.5101, da 4ª Vara Federal Criminal de São João de Meriti, entendido como o catalisador da necessidade de imediata intervenção judicial, especialmente porque os dados produzidos por entidades imparciais têm contrastado com aqueles indicados pelo Inea, diretamente interessada em legitimar a correção de sua atuação”, conforme peça subscrita pelo procurador da República Julio José Araujo Junior.
No laudo pericial, comprovaram-se que os danos ambientais relatados se prolongavam ao menos até a data dos exames realizados, em 06/02/2019. O laudo foi produzido em ação penal que trata do vazamento no Rio Iguaçu de 2011, constatando em todos níveis acima dos permitidos por lei para óleos, graxas, fenóis, sólidos sedimentáveis e nitrogênio amoniacal, com grande quantidade de substâncias oleosas no manguezal, no Rio Iguaçu e na Baía de Guanabara.
Os peritos detectaram fatores que levaram aos vazamentos de líquidos contaminados, todos eles de fácil previsão e solução pela empresa. O laudo pericial destacou que as vazões que excediam os limites máximos da estação (1.100 m³/h) eram lançadas sem passar pela estação de tratamento de despejos industriais da Reduc. Os resíduos eram lançados diretamente do tanque de acumulação de águas contaminadas para a bacia de resfriamento. Como consequência, havia constante vazamento de óleo, sobretudo em tubovias e tanques de armazenamento de petróleo, tanto para o solo quanto para as canaletas de drenagem de águas contaminadas e, até mesmo, para as de águas pluviais limpas.
“Ao longo dos últimos dez anos, o Ministério Público Federal na Baixada Fluminense sempre adotou postura resolutiva em favor da tutela do meio ambiente e do estabelecimento de medidas efetivamente capazes de garantir a correção de rumos da atividade realizada pela refinaria em Duque de Caxias quanto à degradação ambiental e a impactos à saúde da população. Contudo, depois de anos de tratativas e dispêndio de recursos materiais e humanos com vistas a concretizar medidas que possam efetivamente prevenir os danos ambientais causados pela Redução ou remediar danos em episódios pontuais, é possível concluir que a via extrajudicial, quanto ao funcionamento geral da refinaria e a observância de limites legais de funcionamento, atingiu neste momento o seu esgotamento”, relata o procurador.
Além de pedir o deferimento para a redução do lançamento de efluentes, o MPF pede ainda, no agravo, que a Petrobras não realize novas intervenções na área da refinaria em desconformidade com as condicionantes das Licenças de Operação FE007284 e Licença de Operação e Recuperação IN019141, ambas emitidas pelo Inea.
Ação civil pública
No ano passado, o MPF moveu ação para garantir o cumprimento de obrigações socioambientais por parte da Reduc. A ACP solicitava ainda a adoção de plano emergencial para o cumprimento de diversas ações que a empresa deveria ter adotado no termo de ajustamento de conduta (TAC) que firmou com o Poder Público em 2011. O TAC se encerrou em 2017 sem o cumprimento de medidas que seriam fundamentais, na visão do MPF, para uma proteção efetiva do meio ambiente.
Para o órgão, a assinatura de acordos da empresa com o Inea e o Estado do Rio de Janeiro vinha servindo ao adiamento de cumprimento de obrigações por parte da empresa. “A Petrobras deveria reparar os danos causados ao meio ambiente e à saúde da população, por meio de investimentos em projetos socioambientais no valor de R$ 50 milhões, a serem estabelecidos em conjunto com a população local, com participação obrigatória do MPF”, pontua.
De acordo com a apuração do MPF, três inquéritos civis apontavam a existência de problemas no licenciamento da refinaria e constante despejo de substâncias tóxicas na Baía de Guanabara e seus corpos hídricos adjacentes, com fortes impactos na biodiversidade local. As Licenças de Operação FE007284, FE007482 e FE007990, emitidas em 2005, disciplinavam o funcionamento da refinaria até 2010, quando foram objeto de pedido de renovação, situação que permitiu a operação do empreendimento em caráter precário até a análise conclusiva da solicitação. Para evitar a interrupção do funcionamento da Reduc em razão do descumprimento de condicionantes de outras licenças, o Inea celebrou o TAC nº 006 em 2011. Desde então, diversas obrigações foram estipuladas, mas muitas delas não foram cumpridas.
No plano de ação previsto no TAC, havia, segundo relatório conclusivo do Inea produzido em 2019, três itens descumpridos (itens 21, 22 e 23) em parte e cinco totalmente descumpridos (4, 14, 18, 19 e 20). O primeiro grupo (itens parcialmente descumpridos - ações 21, 22 e 23) dizia respeito à implantação de um sistema de monitoramento contínuo das emissões oriundas das chaminés da refinaria, com o objetivo de acompanhar as emissões de óxidos de enxofre (SOX), nitrogênio (NOX), vazão de gás emitido, quantidade de oxigênio e umidade. Já o segundo grupo (exigências totalmente descumpridas - ações 4, 14, 18, 19 e 20) correspondia à implantação de um sistema de tratamento dos gases ácidos residuais gerados nas unidades de destilação da planta de lubrificantes, de modo a possibilitar a redução de 97% da emissão de óxidos de enxofre (SOx) nas unidades U-1710 e U-1510. Estava entre as exigências dessa categoria de obrigações a adequação das drenagens oleosas, contaminadas e pluviais da Reduc, para prevenir o contágio da água de chuva com óleo, formação de áreas impactadas, alagamento de tubovias e eventos de instabilidades operacionais na estação de tratamento de despejos industriais (ETDI).

