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MPF questiona consulta da Anatel sobre cobrança por franquia de dados

Em ofício enviado à agência, órgão criticou a falta de informações relevantes para subsidiar respostas ao questionário elaborado pela autarquia

A proibição de cobrança por franquia de dados nos contratos de prestação de serviços de banda larga deve ser mantida pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) até a conclusão de estudos técnicos que demonstrem a vantagem dessa modalidade de precificação. Esse é o posicionamento da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) em ofício enviado à agência reguladora no dia 2 de maio.

De acordo com o MPF, a Tomada de Subsídio - tipo de consulta pública -  realizada pela Anatel para fundamentar e legitimar sua decisão sobre o modelo de franquia de dados de internet não ofereceu, aos usuários do serviço de banda larga e aos atores interessados, os esclarecimentos necessários para uma participação efetiva sobre o assunto. A Anatel apresentou um questionário com questões relacionadas a aspectos jurídicos, técnicos, econômicos e concorrenciais, que tratavam, em sua maioria, de informações que deveriam ter sido disponibilizadas previamente à sociedade para possibilitar a sua reflexão e manifestação qualificada.

A adoção da modalidade Tomada de Subsídio como instrumento de consulta popular, no formato adotado pela agência reguladora, foi criticada pelo MPF. Segundo o entendimento da 3CCR, “o questionário apresenta-se inadequado, insuficiente, tendencioso, e tão somente evidencia a enorme assimetria de informação entre consumidores e prestadores de serviço”.

Para o coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, o modelo utilizado prejudica a participação da sociedade civil na tomada de decisão. “Com efeito, a efetividade da participação no procedimento pode ser comprometida caso a agência reguladora não confira aos atores interessados em se pronunciar no feito os elementos necessários à identificação e à análise do problema, ao entendimento dos objetivos pretendidos e à avaliação dos custos e benefícios para sua implementação”, sustenta.

A Tomada de Subsídio foi encerrada no dia 30 de abril, após receber contribuições da sociedade civil por seis meses.

Faltou informação – O Ministério Público defende no ofício que, para ser efetivo, o debate com a sociedade deveria ser precedido de esclarecimentos claros sobre os aspectos jurídicos, técnicos, econômicos e concorrenciais envolvidos na regulamentação. Entre eles, a capacidade de tráfego e o impacto concorrencial no mercado, por exemplo.

As empresas de telecomunicação argumentam que a mudança na modalidade de cobrança pelo serviço de internet seria necessária para evitar congestionamentos decorrentes do elevado acesso de dados. Entretanto, o MPF afirma que, na avaliação de especialistas da sociedade civil, a capacidade de tráfego das redes poderia ser determinada pelo fluxo de dados por unidade de tempo, o que tornaria a velocidade o parâmetro fundamental para moldar o desempenho da rede de cada empresa.

Em relação aos efeitos no mercado, o MPF sustenta que é necessário esclarecer à população os impactos concorrenciais que a adoção de franquia traria. Para o órgão federal, a mudança do modelo de precificação poderia reduzir a demanda por sites e aplicativos over the top (OTT) – serviços que rodam sobre a rede de banda larga como Netflix e Youtube – , favorecendo o consumo de TV por assinatura e, criando assim, uma reserva de mercado.

Diante da falta de informação e de um debate público de qualidade, o Ministério Público Federal recomenda à Anatel que mantenha a proibição da cobrança até a conclusão de estudos técnicos que apontem justificação escrita, pública e racionalmente fundamentada para a decisão tomada. Caso contrário, as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para garantir o respeito aos princípios e direitos envolvidos serão tomadas, alerta o MPF.

Leia a íntegra do ofício.

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