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Risco de incêndio leva Justiça Federal a mandar interditar Hotel Queluz após pedido do MPF

Apesar de terem assinado acordo para a preservação do imóvel, donos do prédio não apresentaram ao MPF projeto de reforma e restauração do bem, que é tombado

O risco de incêndio, classificado pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal como “uma tragédia anunciada” que pode resultar em “danos irreparáveis e inimagináveis” levou a Justiça Federal a determinar a interdição do Hotel Queluz em 48 horas.

O imóvel é um patrimônio histórico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), localizado no bairro de Santa Ifigênia, na esquina das ruas Mauá e Cásper Líbero, ao lado da estação da Luz, no coração de São Paulo, e é composto por comércios em seu piso inferior e pelo hotel, que ocupa os dois andares restantes. Comerciantes e moradores deverão deixar o local.

A medida foi determinada pela juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível, após o procurador da República Matheus Baraldi Magnani ter exigido dos proprietários, numa ação civil pública, medidas efetivas para o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os donos e o MPF, há cinco anos, para a realização dos reparos, e que vinha sendo descumprido.

Nesta quarta-feira (19), durante audiência de conciliação realizada no Fórum Pedro Lessa, na Capital, os proprietários afirmaram estar com dificuldades de localizar a planta do hotel nos órgãos públicos uma vez que o imóvel é centenário. Inaugurado em 1903 e projetado por Ramos de Azevedo, o Queluz é representativo da arquitetura paulistana entre o fim do Império e a Primeira República.

Diante da resposta sem propostas práticas, Magnani disse que uma conciliação só seria possível caso fossem tomadas “efetivas providências” para “regularizar o imóvel” e foi enfático: era necessária a decretação da interdição pela Justiça “para a preservação da vida e da segurança das pessoas que hoje ocupam o imóvel, bem como das pessoas do entorno, é necessário que ocorra a imediata desocupação do bem”. Segundo o procurador, é preciso desocupar o hotel para que as medidas requeridas pelo MPF sejam executadas de fato, evitando a “tragédia anunciada”, com contornos semelhantes à do edíficio residencial em Londres destruído pelas chamas.

O risco de incêndio foi apurado pelo Iphan, em consecutivas vistorias. Dois laudos, de 2008 e 2011, já apontavam o estado de degradação do edifício. Além da desfiguração de elementos originais do local, os técnicos identificaram infiltrações, improvisos no sistema elétrico, falta de equipamentos para combate a incêndios e a deterioração da fachada. Em maio deste ano, após o MPF propor a ação, o órgão apresentou o relatório de uma nova vistoria, que apontou a situação de risco do imóvel, em virtude do estado das lojas e da ausência de um sistema de prevenção.

Após a exposição feitas pelos proprietários, o MPF e o Iphan, a juíza disse “que não há alternativa a não ser a interdição do imóvel” para regularizá-lo e evitar a situação de risco causada pela “precariedade das instalações elétricas”. Para a magistrada, “a possibilidade de incêndio poderá conduzir a danos irreparáveis e inimagináveis”.

A juíza determinou então a imediata interdição e desocupação do imóvel por comerciantes e moradores e determinou o envio de ofícios para as Secretarias de Assistência Social do Estado e do Município para prestar assistência aos moradores e para que a Polícia Federal e a Polícia Militar acompanhem a execução da ordem judicial, que deve ser cumprida em 48 horas.

Após a interdição, os proprietários deverão apresentar os planos para a regularização do imóvel, em especial um projeto de emergencial para afastar o risco de incêncio, que deverá ser enviado ao Corpo de Bombeiros e aos três órgãos de preservação do patrimônio histórico: Iphan (nacional), Condephaat (estadual) e Conpresp (municipal).

Segundo a decisão judicial, a apresentação do projeto emergencial não libera os proprietários do imóvel de apresentarem um projeto de reforma completa, conforme o TAC assinado em 2012 com o MPF.

O número da ação é 5003240-27.2017.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje2g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra da ação

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