Lista suja do trabalho escravo: MPF quer participação da Conatrae no grupo técnico que analisará regras para publicação do cadastro
O Ministério Público Federal encaminhou na sexta-feira, 17 de março, ao Ministério do Trabalho e Emprego pedido de informações acerca da participação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) no grupo de trabalho criado pelo governo federal para analisar as regras relativas à publicação do cadastro de empregadores flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão - mais conhecido como lista suja do trabalho escravo.
No documento, o MPF destaca que o grupo de trabalho, criado em dezembro de 2016, traz como integrantes apenas representantes do próprio Ministério do Trabalho e Emprego - com participação do gabinete do ministro, da Consultoria Jurídica e da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
No ofício, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF ressaltam que a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo foi criada pelo Decreto 31/2003 com a função de coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras medidas.
O documento encaminhado ao MTE questiona quais serão os mecanismos adotados pelo governo federal para permitir a interação entre a Comissão e o GT, ou mesmo se as instituições que integram a Conatrae - entre elas o Ministério Público Federal - serão convidadas a participar das reuniões do grupo. O MPF também pede informações detalhadas das atividades já realizadas pelo grupo de trabalho a fim de possibilitar a divulgação da lista suja do trabalho escravo.
O ofício é assinado pela coordenadora da Câmara Criminal do MPF, Luiza Cristina Frischeisen, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Saiba mais - A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar para suspender a divulgação. Em maio de 2016, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.
Como o governo federal não voltou a divulgar a lista, o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação na 11ª Vara do Trabalho, que concedeu liminar obrigando o Ministério do Trabalho a publicar o cadastro no prazo de 30 dias. A AGU chegou a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que manteve a determinação da publicação.
No início de março, no entanto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União e derrubou a decisão liminar do TRT que obrigava a divulgação da lista.
No último dia 14, o ministro Alberto Bresciani, do TST, derrubou a liminar concedida pelo presidente do Tribunal e determinou o restabelecimento da decisão do TRT 10ª Região para imediata publicação da lista. Como originalmente a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até o dia 14 de março, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade ao documento.

