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MPF defende aplicação da recomendação do CNJ sobre remoções forçadas na pandemia

Em março deste ano, o conselho enfatizou a necessidade de cautela na análise de casos que tratem da desocupação coletiva de imóveis

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), destacou a importância da aplicação da recomendação nº 90, de 2 de março de 2021 do Conselho Nacional de Justiça que tratou sobre a desocupação coletiva de imóveis durante a pandemia da covid-19.

Em 23 de fevereiro de 2021, o CNJ aprovou uma recomendação sobre o tema. A Recomendação nº 90, de 2 de março de 2021, enfatiza a necessidade de cautela na análise de casos que tratem da desocupação coletiva de imóveis. O CNJ recomendou aos órgãos do Poder Judiciário que, enquanto perdurar a situação de pandemia de covid-19, avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica. Tal avaliação deve considerar, inclusive, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da covid-19.

A manifestação do MPF se deu em despacho que analisou requerimento da Campanha Despejo Zero acerca da constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.020/20. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ressaltou inicialmente que não é cabível a elaboração de parecer pela PRDC/RJ para subsidiar a análise da Representação de Inconstitucionalidade que tramita na justiça estadual. De qualquer forma, o despacho assinalou que o STF já conferiu plena aplicabilidade à Lei Estadual nº 9.020/2020, tendo em vista a decisão do ministro Ricardo Lewandowski em reclamação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A PRDC/RJ destacou ainda que o tema das remoções forçadas durante a pandemia tem sido objeto de atenção da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da PRDC/RJ. Por meio de Pedido de Providências endereçado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), subscrito em conjunto com os Grupos de Trabalho Reforma Agrária e Direito à Cidade e Moradia Adequada, a PFDC pediu a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos durante a pandemia. O documento ressaltou as experiências de outros países e os impactos que a falta de providências de sustação de decisões acarretaria na população atingida. Em outubro do ano passado, a questão foi discutida em audiência pública conduzida pela PRDC/RJ.

Com a recomendação do CNJ, o despacho reconhece que há uma nova perspectiva para a análise desses casos, principalmente em razão da alusão à Resolução nº 10/2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos. "Mencionada na recomendação, a Resolução nº 10/2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos(CNDH),órgão instituído pela Lei nº 12.986/2014, é um instrumento fundamental para a análise de casos como o presente, tendo em vista o seu caráter completo e as diretrizes que aponta para o adequado sopesamento de direitos fundamentais", destacou o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina o despacho.

O despacho da PRDC/RJ foi encaminhado, para conhecimento, a órgãos estaduais e federais do sistema de justiça, como forma de contribuir à discussão sobre o tema.

 

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