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PRE-SP faz balanço de sua atuação nas Eleições 2020

Nas eleições municipais, Procuradoria Regional Eleitoral atua pelo Ministério Público em processos que tramitam, já em grau de recurso, no Tribunal

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) fez um balanço de sua atuação nas eleições municipais de 2020, que ocorreram entre 27 de setembro e 31 de dezembro. No período, houve um total de 8251 movimentações processuais na Procuradoria, que atua representando o Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Os assuntos mais frequentes nos processos que tiveram atuação da PRE-SP foram propaganda eleitoral e direito de resposta, ausência de documentos em registros de candidaturas, demais causas de não cumprimento de condições de elegibilidade e condições de inelegibilidade. Ao todo, a PRE-SP se manifestou em 2151 processos de registro de candidatura – ou seja, em processos em que houve recurso da decisão da justiça eleitoral sobre deferir ou não o pedido de registro. A Procuradoria ainda fez 19 recursos especiais ao Tribunal Superior Eleitoral, em processos de pedido de registro de candidatura.

Do número total de processos movimentados na PRE-SP, 7861 são da classe Recurso Eleitoral. Foram ainda 218 Mandados de Segurança Cíveis, 147 Petições, 52 Tutelas Cautelares Antecedentes, 19 Recursos Criminais e nove Inquéritos.

O procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros, titular da Procuradoria, se manifestou em 4306 processos. Foram 2111 ciências, 2091 manifestações e 104 contrarrazões em recursos. A procuradora regional eleitoral substituta Paula Bajer Fernandes Martins da Costa se manifestou em 3945 processos – 1991 ciências, 1868 manifestações e 86 contrarrazões em recursos.

No período, a PRE-SP autuou 654 Notícias de Fato, sobre possíveis irregularidades nas eleições. Todas foram remetidas aos respectivos promotores eleitorais, que têm a competência de atuar nas eleições municipais. Os principais assuntos dessas notícias de fato foram propaganda irregular (em especial na internet), propaganda extemporânea e as chamadas condutas vedadas a agentes públicos.

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