MP Eleitoral questiona candidaturas de ex-prefeitos de Duque de Caxias e de São João do Meriti (RJ)
O MP Eleitoral no Rio de Janeiro impugnou as candidaturas de José Camilo Zito (PP) e Sandro Matos (PSD), respectivamente, a deputado estadual e deputado federal. Eles são considerados inelegíveis nestas eleições porque tiveram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) suas contas à frente das prefeituras de Duque de Caxias e de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficaram inelegíveis por oito anos aqueles candidatos com condenações em órgãos colegiados como os Tribunais de Contas.
A rejeição das contas de Zito, hoje deputado estadual, se refere a seu mandato mais recente na prefeitura (2009-2012). Em 2013, o TCE/RJ rejeitou as contas do ano anterior e destacou irregularidades como um déficit de R$ 41 milhões ao fim do mandato e insuficiência de caixa de R$ 43,8 milhões, com o descumprimento integral de despesa obrigatória.
As contas rejeitadas de Sandro Matos foram as de 2015 e 2016, no segundo mandato. Ele abriu créditos adicionais em mais de R$ 3 milhões, sem avisar a fonte dos recursos, e houve ainda um déficit superior a R$ 71,5 milhões. Segundo o TCE/RJ, o ex-prefeito desrespeitava o limite de despesas com servidores desde 2014 e não encaminhou os dados dos gastos com educação e profissionais do magistério, remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O procurador regional eleitoral Sidney Madruga, amparado na Lei da Ficha Limpa, ressaltou que as irregularidades desses políticos caracterizam a inelegibilidade. O MP Eleitoral pediu que Zito e Matos sejam notificados para se defenderem e, se necessário, tenham a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

