MPF ajuíza ação penal por pesca irregular em Fernando de Noronha
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação penal contra cinco pescadores profissionais e o dono da embarcação pela pesca irregular, nas proximidades do arquipélago de Fernando de Noronha, de um marlim-azul, espécie ameaçada de extinção que tem captura e comercialização proibidas pela legislação. O animal pesava cerca de 250 quilos e só foi içado ao barco, morto, após quatro horas de resistência.
O crime ambiental ocorreu em janeiro de 2017. De acordo com os depoimentos dos envolvidos, tanto os pescadores quanto o proprietário da embarcação sabiam que a pesca do marlim-azul é proibida. Essa espécie consta de portaria do Ministério do Meio Ambiente como ameaçada de extinção e, portanto, deve ser preservada.
Segundo norma da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, ao fisgar um animal desse tipo ainda vivo, deve ser feita a devolução imediata ao mar. Se já estiver morto, deve ser doado a instituição beneficente ou científica.
Conforme as apurações do MPF, os pescadores fisgaram o marlim ainda vivo no mar e fizeram contato com o proprietário da embarcação, que garantiu o pagamento pelo pescado ilegalmente capturado. Foram feitas ainda fotos do peixe morto no porto, ao lado dos pescadores, com ampla divulgação na imprensa.
Na ação, o MPF propõe a suspensão condicional do processo. Esse procedimento beneficia o acusado, que pode evitar uma condenação, nos casos de crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano, desde que cumpra certas condições, como comparecimento mensal ao juízo para justificar atividades, reparação do dano, prestação de serviços comunitários e pagamentos de valores mensalmente, entre outras.
Para a suspensão condicional nesse processo, o MPF quer ainda que seja colocada placa no porto de Fernando de Noronha com informações educativas sobre a proibição da pesca do marlim-azul. O benefício da suspensão condicional não pode ser concedido em caso de reincidência ou se o infrator já responder a outro processo penal.
Processo nº 0818312-14.2018.4.05.8300T – 13ª Vara Federal em Pernambuco

