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MPF/RR assina primeiro acordo de não persecução penal

Instrumento já era previsto nas Resoluções 181/2017 e 183/2018 do CNMP e foi introduzido no CPP pelo “Pacote Anticrime”

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) firmou seu primeiro acordo de não persecução penal. O documento foi assinado na última terça-feira (4) pelo procurador da República Alisson Fabiano Estrela Bonfim e pela investigada, devidamente representada pela Defensoria Pública da União, que também subscreveu o termo.

O instrumento, que já era previsto nas Resoluções 181/2017 e 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público, foi introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, conhecido por “Pacote Anticrime”, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020.

Para evitar o processo criminal, a investigada confessou que cometeu o crime de contrabando – que envolve a importação ou exportação clandestina de mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente (art. 344-A do Código Penal).

Pelo acordo, o MPF/RR comprometeu-se a pleitear a suspensão do processo em face da investigada, desde que esta forneça todas as provas sobre o caso, renuncie voluntariamente a bens descritos no processo e pague, em favor de entidade a ser indicada pela Justiça, prestação pecuniária. Deverá também comunicar à Justiça eventual mudança de endereço, telefone ou e-mail e afastar-se completamente de qualquer atividade criminosa.

Ficou, ainda, estabelecido que a investigada comprovará mensalmente o cumprimento das condições independente de notificação ou aviso prévio. Ao assinar o documento, a investigada assegurou estar ciente de que, descumpridas quaisquer das condições estipuladas, o acordo será rescindido e o MPF/RR poderá requerer que o processo retome o seu curso.

O termo foi apresentado à Justiça Federal, oportunidade em que o Juiz Federal, após verificar sua voluntariedade, legalidade e se as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas, o homologou.

“Pacote Anticrime” - As novas regras da Lei nº 13.964/2019 possibilitaram a celebração de acordos de não persecução penal entre Ministério Público e investigados nas ocasiões em que o infrator confesse a prática de crime não violento com sanção mínima de até quatro anos, repare os danos causados e aceite cumprir penas alternativas à prisão.

Para o Procurador da República, a medida atende o interesse público e proporciona uma atuação célere na resolução dos casos menos graves, a fim de que se dê prioridade para casos mais relevantes. A medida é boa para todas as partes, pois assegura a rápida responsabilização penal do investigado, dando-lhe, porém, chance de evitar uma condenação judicial, permitindo assim que o MPF possa focar sua atuação a casos mais graves”, ressalta Alisson Bonfim.

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