Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF atuou para garantir continuidade de serviços essenciais e coibir irregularidades em meio à pandemia

Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF atuou para garantir continuidade de serviços essenciais e coibir irregularidades em meio à pandemia

Diálogo com agências reguladoras e celebração de acordos com órgãos do Executivo marcaram o ano de trabalho do órgão colegiado

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) atuou de forma incisiva para proteger os direitos dos consumidores e assegurar a prestação de serviços essenciais em 2020, especialmente no cenário de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. Por meio de reuniões, procedimentos de acompanhamento, pedidos de informação e acordos técnicos, o órgão superior dialogou com diversas instituições em busca de soluções rápidas e eficientes no âmbito da saúde suplementar, do transporte aéreo e de serviços essenciais como energia, telecomunicações e infraestrutura, entre outros.

Em janeiro, a 3CCR enviou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contribuições para o aperfeiçoamento regulatório do setor de saúde complementar no país. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Planos de Saúde, em resposta à consulta pública feita pela ANS com o objetivo de reunir subsídios para a revisão das regras de celebração de contratos entre planos de saúde e prestadoras de serviços médico-hospitalares. Na avaliação da 3CCR, algumas práticas de hospitais e clínicas, ao primar pela geração de lucros, atentam contra a boa-fé e lesam os direitos à dignidade e saúde dos consumidores dos planos de saúde.

Em fevereiro, o destaque foi a assinatura do acordo de cooperação técnica entre o MPF e os Ministérios da Infraestrutura e da Economia. A parceria dos órgãos foi firmada com o objetivo de viabilizar ações conjuntas nos setores portuários e de transporte ferroviário, rodoviário, aquaviário, aeroportuário e aeroviário. À época, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o documento oficializa a quebra de paradigma ao permitir que o Ministério Público passe a atuar de forma preventiva, deixando de esperar a ocorrência de danos que não raramente levam à paralisação de obras públicas.

Também naquele mês, a 3CCR instaurou procedimento administrativo para investigar a suposta cobrança de bagagens de mão por companhias aéreas que atuam no Brasil. Segundo noticiado pela imprensa, algumas companhias aéreas estariam limitando a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que pudessem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros, cobrando pelo envio das demais. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi oficiada para prestar informações.

Covid-19 – Com a declaração da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em março, a 3CCR passou a acompanhar e promover ações para coibir irregularidades e abusos contra os consumidores. O órgão superior elaborou nota técnica com orientações práticas para auxiliar o trabalho dos procuradores no combate a preços abusivos. O documento estimulava a resolução dos conflitos na esfera administrativa, a fim de evitar sobrecarga no sistema de Justiça.

Uma das ações iniciais da 3CCR foi a instauração de procedimento administrativo para apurar a recusa de empresas aéreas em ressarcir valores ou remarcar bilhetes de passageiros que desistiram de viajar por causa da covid-19. Depois de muitas tratativas, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens em decorrência da covid-19 foi assinado pelos Ministérios Público Federal, do DF e Territórios (MPDFT), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Associação das Empresas Aéreas (Abear).

O acordo buscou assegurar os direitos dos consumidores e a viabilidade do setor de transporte aéreo no país. Além de acompanhar o cumprimento pelas empresas aéreas das cláusulas estabelecidas no TAC, a 3CCR recomendou a adesão de companhias internacionais ao acordo.

Para garantir a continuidade do serviço de transporte aéreo de passageiros em localidades com grande redução de demanda, a 3CCR manifestou-se, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), favoravelmente ao Protocolo Temporário para Transporte Aéreo Essencial Nacional – Covid-19, celebrado entre as empresas aéreas Gol, Latam, Azul e Passaredo. O acordo permitia, de forma delimitada e temporária, a troca de informações sobre cancelamentos de voos e a realocação de passageiros entre as empresas.

A articulação da 3CCR viabilizou, ainda, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPF e a Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para Oceania (Abraseeio) para facilitar os acordos de remarcação e cancelamento de contratos entre alunos intercambistas e agências prestadoras do serviço.

Agências Reguladoras – Em atenção a outros setores afetados pela quarentena e desestabilidade econômica enfrentadas pelo país, a 3CCR manteve contato permanente com as Agências Nacionais de Energia Elétrica (Aneel), de Telecomunicações (Anatel) e de Saúde Suplementar (ANS), a fim de garantir a continuidade dos serviços de energia elétrica, internet, telefonia e atendimento por planos de saúde.

A 3CCR solicitou da Aneel e Anatel medidas para assegurar a prestação dos serviços a consumidores que, eventualmente, viessem a ficar inadimplentes. Também cobrou da ANS medidas para garantir o atendimento integral e adequado aos usuários de planos de saúde que contraíssem a covid-19, inclusive por meio de recursos alternativos como a telemedicina e o atendimento em domicílio, e mesmo em situações de inadimplência.

Após a aprovação da resolução normativa que incluiu os testes para diagnóstico da covid-19 no rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a 3CCR enviou ofícios às maiores associações de saúde suplementar do país solicitando informações acerca da implementação da medida. Além disso, questionou a ANS sobre as providências e estudos realizados pelo órgão para eventual incorporação extraordinária de vacinas contra a covid-19 no rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde.

O órgão superior do MPF preocupou-se também com a propagação do novo coronavírus por meio de navios que trafegam no Brasil. Nesse sentido, solicitou informações à Agência Nacional de Transportes Aquaviário (Antaq) sobre a política de gestão de riscos adotada para fins de contenção do vírus nas rotas de navios turísticos e comerciais no país. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também foi oficiada para prestar esclarecimentos sobre o desabastecimento do gás liquefeito de petróleo (GLP) em algumas regiões do Brasil.

A partir de articulação da 3CCR, o MPF e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmaram, em abril, acordo de cooperação técnica com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e o Conselho Nacional de Secretários de Transportes (Consetrans) para enfrentar a crise causada pela pandemia na área de infraestrutura. O acordo estabeleceu ações integradas e coordenadas para impedir interrupções no fluxo logístico e no abastecimento do Brasil durante a pandemia, além de evitar judicializações relacionadas aos setores de infraestrutura, como aviação civil, portos e transportes aquaviário, rodoviário e ferroviário.

No âmbito do consumidor, a Câmara do MPF abriu, ainda, investigação para apurar denúncias de fraudes relacionadas aos saques de FGTS Emergencial, autorizado pelo governo federal diante da covid-19. O objetivo da apuração é verificar se as medidas adotadas pela Caixa Econômica Federal para resguardar e restituir o patrimônio dos usuários são adequadas e suficientes para garantir a proteção do direito dos consumidores. Para garantir a segurança da população, o órgão superior também enviou à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) sugestões para minimizar as aglomerações em filas nos estabelecimentos bancários.

Novos temas – Outra importante atuação foi em relação ao Projeto de Lei 3.515/2015, que trata do superendividamento de consumidores. Levando em consideração o momento, a 3CCR encaminhou à Câmara dos Deputados uma nota técnica na qual apresentava medidas para aperfeiçoar o crédito ao consumidor, além de prevenir e tratar a questão do superendividamento. Ao defender a aprovação do projeto de lei, a 3CCR afirmou que a ausência de um marco legal sobre a temática proporciona desserviço à sociedade ante a dificuldade que os devedores encontram para obter proteção jurídica adequada nas instâncias judiciais.

Em outra frente, a 3CCR abriu procedimento administrativo para verificar se as empresas de mineração de dados e fornecimento de inteligência mercadológica estão atuando de acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (13.704/2018), que entrou em vigor em setembro de 2020. O órgão pondera que, muitas vezes, as informações comercializadas por tais empresas têm sido utilizadas de forma indevida, seja para restringir o acesso a crédito, cobrar taxas e juros bancários mais altos ou até mesmo eliminar trabalhadores de processos seletivos, entre outras irregularidades.

Interinstitucional – Como órgão superior de coordenação, revisão e assessoramento na temática de consumidor e ordem econômica, a 3CCR acompanhou a indicação de vagas para representantes do MPF no conselho gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, e para membros representantes do MPF junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para o biênio 2021/2022.

Após seleção e sugestão dos nomes ao procurador-geral da República, os procuradores da República Anna Paula Coutinho de Barcelos e Antônio Morimoto Júnior foram indicados para participar do FDD em nome do MPF, como conselheiros titular e suplente, respectivamente. Para atuar no Cade, foram designados como titular e suplente, nesta ordem, o procurador regional Waldir Alves e o procurador da República Antônio Morimoto Júnior.

Também após consulta à 3CCR, os procuradores da República Mariane Guimarães e Antônio Morimoto Júnior foram designados para representar o MPF no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na condição de titular e suplente, respectivamente.

A articulação da 3CCR resultou, ainda, na celebração de acordo de cooperação técnica entre o MPF e o Ministério de Minas e Energia. A parceria visa conjugar esforços para implementar ações e medidas voltadas ao patrocínio do interesse público e do desenvolvimento nacional nos setores de energia, mineração, petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Administrativas – Em 2020, a 3CCR criou dois novos Grupos de Trabalho (GTs). Em março, foi instituído o GT Consumidor; em novembro, o GT Agronegócio. No mês de maio, o órgão disponibilizou internamente painel eletrônico que reúne informações sobre uma seleção de ações judiciais em trâmite na Justiça Federal relacionadas à temática do consumidor e da ordem econômica. O objetivo da plataforma é facilitar a busca dos membros por processos que tratem de questões semelhantes a casos sob sua atribuição, a fim de que as ações catalogadas sejam utilizadas como referência de atuação.

A 3CCR também foi um dos apoiadores da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira (Semana Enef), realizada em novembro. Com o tema “Resiliência financeira: como atravessar a crise”, o evento contou com diversas ações gratuitas de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal promovidas por entidades públicas e privadas.

A nova composição da 3CCR tomou posse em 15 de junho, após aprovação dos nomes pelo Conselho Superior do MPF. O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima assumiu o mandato como coordenador do colegiado, composto ainda pelos subprocuradores-gerais Alcides Martins e Brasilino Pereira, como membros titulares. Como suplentes, assumiram os procuradores regionais Lafayete Josue Petter, Valquíria Quixadá e Waldir Alves.

Durante todo o ano, foram realizadas dez sessões de coordenação e revisão, nas quais 564 processos foram julgados. Apenas 84 procedimentos permaneceram remanescentes no acervo. Entre entradas e saídas, o tempo de permanência dos processos na 3CCR caiu 74,6% em relação a 2019, passando de 191 para 49 dias.

login