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Vice-PGE afirma que adiamento da eleição garantirá processo eleitoral seguro e legítimo

Emenda constitucional adia pleitos municipais para novembro, de forma a impedir prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram, nesta quinta-feira (2), a proposta de emenda constitucional (PEC) que adia as eleições municipais para novembro, em razão da pandemia da covid-19. Com a mudança, o primeiro turno será transferido para 15 de novembro e o segundo, para 29. Como consequência, os prazos do calendário eleitoral também foram adiados. A decisão segue entendimento do vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que é contrário à extensão dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

"Conforme postulado pelo Ministério Público Eleitoral junto ao TSE e ao Congresso Nacional, considera-se importante que a alteração das datas do pleito tenha se limitado ao mês de novembro, como forma de garantir um processo eleitoral seguro e legítimo, bem como impossibilitar a prorrogação dos mandatos em curso”, ressalta Brill de Góes. Além disso, a definição das datas, segundo ele, permite que o calendário eleitoral seja adequado com a maior brevidade possível pelo TSE. "Também garante que o Ministério Público Eleitoral possa ajustar todo o trabalho de fiscalização do processo eleitoral nacional junto aos procuradores regionais eleitorais e promotores eleitorais dos milhares de municípios do país”, explica.

Em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio, o vice-PGE já havia se posicionado contrário ao adiamento das eleições para o ano que vem. Para ele, a temporariedade dos mandatos e a alternância de poder são indissociáveis da forma republicana de governo e do regime democrático. Caso o adiamento fosse inevitável, ele sugeria que a transferência não ultrapassasse novembro, para garantir o atendimento aos prazos de prestação de contas de campanha e a diplomação dos eleitos antes de 1º de janeiro de 2021.

A proposta de emenda à Constituição foi analisada em duas semanas pelas duas Casas do Congresso Nacional. Pelo texto aprovado, o Congresso poderá, ainda, fixar novas datas em cidades com muitos casos da covid-19, a pedido da Justiça Eleitoral. No entanto, mesmo nessas localidades, o pleito não poderá ultrapassar a data limite de 27 de dezembro, para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma em todo o país: 1º de janeiro de 2021.

Apesar da alteração na data das eleições, os prazos de desincompatibilização já vencidos não serão reabertos. Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido até esta quinta-feira (2) deverão ser ajustados pelo TSE, considerando a nova data do pleito. Outro ponto de destaque do novo texto é a permissão para prefeituras e outros órgãos públicos realizarem, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da covid-19. No entanto, permanece resguardada a possibilidade de órgãos de controle, como o Ministério Público Eleitoral, apurarem eventuais condutas abusivas nessas divulgações, conforme prevê a legislação. Para garantir todas essas alterações, a PEC tornou sem efeito, somente este ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano do pleito.

*Com informações da Agência Câmara

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