MPF acompanha reunião de Fórum de Pescadores do Delta do Jacuí (RS)
Representantes do Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (Nucime) estiveram presentes no encontro do Fórum de Pescadores do Delta do Jacuí, realizado no último dia 17. Pescadores artesanais, gestores públicos e apoiadores participaram da reunião que ocorreu na sede da Colônia de Pescadores Z5, na Ilha da Pintada, em Porto Alegre.
O Nucime conta com quatro expedientes (procedimentos extrajudiciais) que realizam o acompanhamento de diferentes temáticas relacionadas às comunidades de pesca artesanal situadas nos entornos do Lago Guaíba e do delta do Rio Jacuí.
Cerca de 50 pessoas estiveram presentes na reunião, que priorizou a discussão em torno de duas pautas: a) as atividades mobilizadas pelo Fórum em torno da proibição da pesca do bagre, que afeta a região do Lago Guaíba e da Lagoa dos Patos; b) os problemas em torno do recebimento de seguro-defeso (benefício concedido pelo INSS referente ao período de 3 meses de proibição da pesca, nos meses de novembro, dezembro e janeiro) aos pescadores na região.
A “proibição da pesca do bagre” gerou uma proposição, por parte do Fórum, para que os pescadores locais discutam a questão de modo participativo. O Fórum do Delta do Jacuí, em sua agenda, tenta efetivar uma proposta junto ao Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis (Congapes) e à Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR/RS) para que um novo modelo de monitoramento da pesca seja viabilizado, para além da mera proibição da pesca da espécime.
O objetivo é promover um “monitoramento da pesca com manejo participativo”, que durará 4 anos consecutivos e permitirá a pesca do bagre de modo controlado, por parte dos envolvidos e cadastrados na atividade. Neste sentido, os pescadores tradicionais considerarão determinadas condições, que foram discutidas no encontro, para poder documentar os tipos de peixe pescados, petrechos utilizados e datas, dentre outros requisitos legais.
Os atrasos no pagamento do chamado “seguro-defeso” a boa parte dos pescadores das comunidades locais também foram abordados. O atraso é prejudicial à renda familiar, visto que o período de defeso impede a pesca temporariamente, tendo em vista a reprodução e preservação das espécies.
As comunidades de pesca artesanal são reconhecidas enquanto comunidades tradicionais, o que implica no acompanhamento e na atuação do MPF, no que se refere à garantia dos seus direitos e deveres. Isto é, sendo uma coletividade tradicional, o Estado deve-lhes assegurar os devidos meios para a sua reprodução física e cultural, enquanto categoria social e juridicamente protegida (tendo em vista a Lei 11.959/2009).

