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STF atende pedido do MPF e suspende liminar que soltou traficante André do Rap

Para a PGR, manutenção da prisão do réu se impõe pelo risco efetivo que, em liberdade, ele pode criar à ordem pública

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a liminar que determinou a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder de uma organização criminosa paulista. Segundo as investigações, o grupo criminoso movimentou cerca de quase quatro toneladas de cocaína.

A suspensão de liminar foi apresentada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, no sábado (10). Na manifestação, o vice-PGR ressalta que, sob nenhum aspecto, as decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do réu são flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas.

Para Humberto Jacques, a manutenção da prisão de André do Rap se impõe para a restauração da ordem pública e também pelo risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à sociedade.

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