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MPF defende cobrança em reais na venda de aplicativos por lojas virtuais desde 2016

Posicionamento era sustentado pelo Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação, da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica

A Apple anunciou, na última quinta-feira (8), que vai passar a cobrar em reais pelos produtos vendidos em suas lojas virtuais a partir do próximo ano. O tema é acompanhado desde 2016 pelo Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GTTIC), da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), que realizou duas reuniões com representantes da empresa.

O procedimento administrativo de acompanhamento foi instaurado para apurar a legalidade da cobrança em moeda estrangeira por lojas virtuais de venda de aplicativos para dispositivos eletrônicos. De acordo com os membros do GT, a cobrança em moeda não oficial somente é admitida em hipóteses excepcionais, dentre as quais não está a venda efetivada na plataforma virtual da Apple voltada ao público consumidor brasileiro (App Store brasileira).

O relator do caso, procurador da República Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado, explica que, nesse caso, as transações são constituídas no território brasileiro, tendo como contraparte grupo empresarial com representação e filial no mercado nacional. Dessa forma, devem se submeter à regra geral que prevê que a cobrança deve se dar em moeda oficial.

Para os integrantes do GT, embora nas interlocuções com o MPF a empresa Apple tenha defendido a admissibilidade da cobrança em dólar – por entender que as vendas nas plataformas virtuais são feitas junto à matriz norte-americana –, a recente divulgação da mudança da cobrança de dólar para reais representa a efetivação do posicionamento que vinha sendo sustentado pelos membros do MPF.

O Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GTTIC) destaca ainda que continuará atento a possíveis outras plataformas que também promovam, junto ao mercado consumidor brasileiro, vendas em moeda não oficial.

Atuação – O GTTIC, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), atua em temas como proteção de dados pessoais, registro de identidade civil, divulgação indevida de produtos restritos no comércio eletrônico e dados abertos governamentais.

São desdobramento do trabalho do grupo, entre outras iniciativas, a ação contra a empresa Google Brasil pelo descumprimento de normas do Marco Civil referentes a dados pessoais; a elaboração de notas técnicas com sugestões de melhorias ao projeto de lei que trata do registro de identidade civil e em defesa da regulamentação federal do serviço de transporte individual Uber; além de termo de ajustamento de conduta firmado para dificultar a venda de produtos impróprios no site Mercado Livre.

Atualmente, integram o GT os procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, Luiz Fernando Gaspar Costa, Alexandre Assunção e Silva, Paulo José Rocha Junior, Aureo Marcus Makiyama Lopes, Alfredo Carlos Gonzaga Junior, Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado, Manoel Antonio Gonçalves da Silva, e o procurador regional da República Marcos Antônio da Silva Costa.

Procedimento Administrativo nº 1.00.000.000675/2016-79

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