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Após ação do MPF, decisão garante a entrega de correspondências em bairro de Garibaldi (RS)

Simples fato de não existir identificação adequada de ruas não pode ser empecilho para prestação do serviço

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBTC): a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que seja implementada e mantida, de forma adequada, a prestação do serviço público postal de entrega domiciliar de correspondências no Bairro Garibaldina, em Garibaldi (RS).

Após decisão contrária proferida pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS), que, entre outros argumentos, considerou haver falha na identificação de endereços, algo a ser resolvido junto ao município e aos próprios moradores, o MPF interpôs recurso, assinado pelo procurador da República Alexandre Schneider. Em parecer, o procurador regional da República Waldir Alves defendeu que o mero fato de não existirem placas indicativas dos nomes das ruas não poderia ser empecilho à efetiva entrega das correspondências. E mesmo que EBCT comprovasse nos autos haver residências e ruas sem identificação adequada, seria possível obter mapas com a prefeitura local ou utilizar outras soluções tecnológicas de identificações de áreas como GPS, aplicativos de celulares e geolocalização. “O usuário dos serviços postais já efetua o pagamento pelo serviço finalizado, sendo que, neste caso, a empresa pública recebe o valor pelo serviço, mas não o executa de modo adequado”, afirmou.

Os desembargadores do TRF4 entenderam que os requisitos legais necessários para a EBTC efetuar as entregas estavam presentes no processo e que também não é razoável a empresa alegar insuficiência no quadro de pessoal para negar-se à prestação do serviço público, devendo fazer a eficiente gestão interna de seus recursos para cumprir sua obrigação legal.

O MPF ainda recorrerá para solicitar que também haja condenação por danos morais coletivos pelos serviços não prestados.


Acompanhe o caso
Apelação Cível Nº 5003123-40.2018.4.04.7113

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