Atuação criminal prioriza denúncias, acordos de colaboração e institucionalização do combate à corrupção
Vinte e seis denúncias apresentadas aos tribunais superiores, 121 novos inquéritos abertos e 19 acordos de colaboração premiada assinados, prevendo o pagamento de valores que superam R$ 3 bilhões em multas, marcaram o primeiro ano da gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras, à frente do Ministério Público Federal (MPF). Embora as áreas de atuação sejam diversas, a esfera criminal se mantém como um dos pilares do trabalho e, desde o fim de setembro de 2019, tem se intensificado no exercício da atribuição institucional da persecução penal, mobiliza uma equipe formada por membros auxiliares e servidores, orientada a agilizar o andamento dos casos apostando, sempre que possível, na solução extrajudicial.
A primeira reportagem da série sobre os destaques da atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos 12 meses apresenta as medidas implementadas na área criminal – tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e as providências de caráter extrajudicial e administrativo cujo propósito foi ampliar e aperfeiçoar a atuação do MPF no combate à macrocriminalidade. O trabalho, que começou com a defesa do compartilhamento de relatórios produzidos por órgãos de controle como o Coaf/UIF com o Ministério Público, independentemente de decisão judicial (novembro de 2019), se intensificou ao longo dos meses e, atualmente, pode ser comprovado no volume de manifestações. Desde o início da gestão foram 21.958, que apresentaram pedidos de providências como representações por medidas cautelares, recursos e denúncias, entre outras. Considerando apenas os recursos, o número chega a 247.
Prioridade para a gestão, os acordos de colaboração premiada ganharam impulso nos últimos meses. Mantidos sob sigilo até o oferecimento de denúncias, esses acordos têm permitido o desmantelamento de esquemas criminosos que lesam o patrimônio público, afetam a credibilidade do sistema de Justiça e, muitas vezes, impedem a prestação de serviços essenciais à população. Parte das operações deflagradas e das denúncias já apresentadas contou com informações e provas fornecidas pelos colaboradores que, ao confessarem a participação em crimes, assumiram o compromisso de devolver valores desviados e de cumprir penas de prisão ou alternativas.
Entre os acordos já homologados pelo Judiciário está o de um ex-secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro. Preso de forma preventiva em uma das fases da investigação de recursos públicos destinados ao enfrentamento da covid-19, o colaborador se comprometeu a pagar cerca de R$ 10,2 milhões aos cofres públicos. Informações fornecidas por ele integram duas denúncias já encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça e são objeto de outras investigações em curso tanto nos tribunais superiores quanto em primeira instância. Ao Supremo Tribunal Federal, foram encaminhados para homologação acordos como os firmados com dois grandes empresários. Um se comprometeu a pagar R$ 1 bi, e o outro, R$ 800 milhões.
Em outra frente, que também valoriza a autocomposição, a PGR fechou dois acordos de não persecução penal com investigados em processos no STF. Regulamentado pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), o instrumento permite que o MP deixe de denunciar o investigado à Justiça mediante a confissão do delito e o cumprimento de condições ajustadas entre as partes. A medida vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos de reclusão, e vem crescendo em todo o MPF. Apenas em 2020, foram firmados 3.892 acordos pelo país.
Em relação às denúncias, o total enviado ao Judiciário desde o fim de setembro de 2019 chega a 26, sendo 7 ao Supremo Tribunal Federal e 19 ao Superior Tribunal de Justiça. Ao todo, foram denunciadas 92 pessoas entre elas, parlamentares, um governador, magistrados, conselheiros de Tribunais de Contas, empresários e outros profissionais. Em todos os casos, além de apresentar provas da prática dos crimes indicados, a Procuradoria-Geral da República requereu a devolução dos valores desviados e o pagamento de danos morais coletivos.
Outros dados – As providências para coleta de provas de esquemas criminosos têm sido possível, em grande parte, com a deflagração de operações para o cumprimento de medidas cautelares como buscas e apreensões e prisões provisórias. Em relação às prisões, o total chega a 27, sendo 16 preventivas e 11 temporárias (duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco). Apenas no STJ foram expedidos, a pedido da PGR, 465 mandados que viabilizaram buscas e apreensão e prisões. O número representa 65% de todos os mandados expedidos entre 2015 e 2019. Também têm sido frequentes os pedidos deferidos pelos ministros relatores dos respectivos inquéritos para bloqueios de bens e quebras de sigilos fiscais, telefônicos e telemáticos.
Somente nos casos em apuração no STJ, foram realizadas 18 operações em oito estados: Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins. A lista dos alvos das medidas inclui autoridades como governadores, desembargadores, conselheiros de cortes de contas, juízes e outras pessoas contra as quais existem indícios da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, venda de sentença, peculato, obstrução de Justiça e organização criminosa.
O trabalho para garantir a punição de crimes praticados por agentes públicos que, por deterem prerrogativa de foro por função somente podem ser processados nos tribunais superiores, tem sido especialmente intenso em relação a casos que envolvem o sistema de Justiça. No último ano, foram tomadas providências envolvendo integrantes dos tribunais de Justiça da Bahia, do Tocantins, do Rio de Janeiro e de Goiás. Entre os crimes apurados, os mais frequentes são a venda de decisões judiciais, prática que, conforme, tem sido reiterado nas petições, causa elevado descrédito do Poder Judiciário perante a sociedade.
Outra providência recorrente nas investigações em curso tem sido o pedido para que os agentes públicos investigados sejam afastados dos cargos. O mais recente foi o governador do Rio de Janeiro, mas, ao todo, 21 investigados foram afastados de forma preventiva. O objetivo é evitar que a pessoa utilize o poder e a influência do cargo para interferir nas investigações. No caso do chefe do Executivo fluminense, o afastamento por 180 dias foi determinado pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, e referendado pela Corte Especial do STJ por 14 votos.
Também com o objetivo de assegurar a continuidade das investigações, a PGR tem apresentado petições para que casos tenham andamento em outras instâncias. Em um ano, foram 67 declínios, sendo 37 no STF e 30 no STJ. Outra frente de trabalho na esfera criminal é a apresentação de recursos que visam, entre outras providências, a manutenção de prisões provisórias, de entendimento sobre o foro correto para o processamento de determinado caso – como no inquérito envolvendo um senador – ou mesmo contra decisões como a que homologou o acordo de colaboração premiada de um ex-governador do Rio de Janeiro.
Medidas administrativas – O combate institucionalizado à criminalidade, sobretudo a que atua de forma organizada e que causa prejuízos bilionários aos cofres públicos, é prioridade da gestão. Várias medidas de caráter administrativo foram adotadas nos últimos 12 meses. Uma delas foi a criação, em janeiro de 2020, do primeiro Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito do MPF, em Minas Gerais. Com o ato, o procurador-geral concretizou um projeto previsto em 2013, pela Resolução 146/2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF). Desde então, Augusto Aras oficializou a criação de Gaecos em outros dois estados: Paraíba e Paraná. Ao todo, 16 procuradores da República têm designação para atuar nessa frente de combate ao crime organizado.
Outra medida tomada com o objetivo de reforçar o quadro de membros dedicados à atuação criminal do MPF foi o lançamento, em julho de 2020, de um edital para selecionar procuradores que desejavam colaborar com as forças-tarefas no Paraná, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília. Como resultado, 12 nomes foram colocados à disposição dos coordenadores das investigações. Conforme as regras previstas no edital, os selecionados devem manter o trabalho nos respectivos ofícios, durante o período em que auxiliarem as FTs.
Também com o propósito de institucionalizar e ampliar o combate à corrupção, o procurador-geral tem indicado a necessidade de o tema ser debatido pelo CSMPF, que é a instância incumbida de definir as prioridades de lotação entre todas as unidades do Ministério Público Federal. Manifestações nesse sentido foram externadas, por exemplo, na decisão administrativa que prorrogou até janeiro de 2021 a Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, lavrou o documento em que lista fragilidades do modelo atual, a limitação de recursos financeiros decorrente de restrições orçamentárias e aponta sugestões de medidas que podem resolver de forma definitiva a questão assegurando a melhoria permanente da atuação do MPF no combate ao crime.

