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Decreto de SC que veda linguagem neutra em documentos escolares e editais invade competência da União, diz PGR

Augusto Aras sustenta que matéria não pode ser regulamentada por legislação estadual, por isso, defende inconstitucionalidade de norma catarinense

Por entender que compete privativamente à União disciplinar as diretrizes e bases da educação nacional, inclusive o ensino e o aprendizado da língua portuguesa, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a inconstitucionalidade de um decreto de Santa Catarina que proíbe o uso da chamada linguagem neutra em documentos escolares e em editais naquele estado. Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR sustenta que o ato extrapola a atuação normativa estadual. Para ele, eventuais normas sobre o tema devem ser discutidas e promovidas, se for o caso, em escala nacional, não cabendo aos demais entes da federação legislar nessa área.

O parecer foi enviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.925 – proposta pelo Partido dos Trabalhadores –, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. No processo, a agremiação questiona o Decreto 1.329/2021, que “veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos a utilização, em documentos escolares oficiais e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”.

Inicialmente, o PGR enfatiza que a controvérsia dos autos não tem o objetivo de estabelecer um consenso sobre a viabilidade, ou mesmo a vontade, de tornar oficial a linguagem neutra. Questiona-se tão somente um ato estadual proibindo o uso dessa linguagem alternativa em documentos escolares e no âmbito da administração estadual. Portanto, o debate deve-se encerrar na delimitação de competências para tratar do tema.

Ele reconhece que adaptações da língua portuguesa são adotadas de modo informal em determinados grupos e círculos sociais e, paulatinamente, por meio da linguagem, passam a contemplar diversos grupos sociais. Trata-se de um movimento que segue de forma natural e que pode ou não resultar, eventualmente, em alterações da língua oficialmente adotada. Quanto à proibição imposta pelo estado catarinense, Aras julga a medida desnecessária, pois as regras nacionais vigentes vinculadas ao uso da norma culta continuam preservadas. Por essas razões, na conclusão do parecer, o PGR se manifesta pela procedência da ADI, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto 1.329/2021.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.925/SC


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