Decreto de SC que veda linguagem neutra em documentos escolares e editais invade competência da União, diz PGR
Por entender que compete privativamente à União disciplinar as diretrizes e bases da educação nacional, inclusive o ensino e o aprendizado da língua portuguesa, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a inconstitucionalidade de um decreto de Santa Catarina que proíbe o uso da chamada linguagem neutra em documentos escolares e em editais naquele estado. Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR sustenta que o ato extrapola a atuação normativa estadual. Para ele, eventuais normas sobre o tema devem ser discutidas e promovidas, se for o caso, em escala nacional, não cabendo aos demais entes da federação legislar nessa área.
O parecer foi enviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.925 – proposta pelo Partido dos Trabalhadores –, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. No processo, a agremiação questiona o Decreto 1.329/2021, que “veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos a utilização, em documentos escolares oficiais e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”.
Inicialmente, o PGR enfatiza que a controvérsia dos autos não tem o objetivo de estabelecer um consenso sobre a viabilidade, ou mesmo a vontade, de tornar oficial a linguagem neutra. Questiona-se tão somente um ato estadual proibindo o uso dessa linguagem alternativa em documentos escolares e no âmbito da administração estadual. Portanto, o debate deve-se encerrar na delimitação de competências para tratar do tema.
Ele reconhece que adaptações da língua portuguesa são adotadas de modo informal em determinados grupos e círculos sociais e, paulatinamente, por meio da linguagem, passam a contemplar diversos grupos sociais. Trata-se de um movimento que segue de forma natural e que pode ou não resultar, eventualmente, em alterações da língua oficialmente adotada. Quanto à proibição imposta pelo estado catarinense, Aras julga a medida desnecessária, pois as regras nacionais vigentes vinculadas ao uso da norma culta continuam preservadas. Por essas razões, na conclusão do parecer, o PGR se manifesta pela procedência da ADI, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto 1.329/2021.

