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PRR2 quer condenar ex-prefeito de Pinheiral (RJ) por falta de repasses ao INSS

Ex-presidente da Câmara municipal também é réu por improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) defende o prosseguimento da ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Pinheiral (RJ) Laerce de Paula Nunes e o ex-presidente da Câmara de Vereadores Rivalney Desserbelles Pedrosa. Os dois são acusados de não repassar as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores comissionados entre 2001 e 2004. A prática causou prejuízo de quase R$ 4 milhões aos cofres municipais, relativos a juros de mora.

Segundo a denúncia do MPF, os valores recolhidos dos servidores foram repassados ao Fundo Previdenciário Municipal e não ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), conforme determina a legislação no caso de servidores comissionados (EC 19/1998). A 3ª Vara Federal de Volta Redonda, no entanto, decidiu pela suspensão da ação por entender que os acusados foram levados ao equívoco por interpretação errônea de outros dispositivos legais.

Em manifestação contra a sentença, a Procuradoria Regional da República de 2ª Região (PRR2) sustenta que, desde 2002, notas técnicas já advertiam o então presidente do Legislativo da ilicitude da conduta, fato reconhecido por ele em depoimento. A PRR2 diz também que a constituição fixa expressamente, já desde antes do início do mandato do ex-prefeito, as atribuições dos municípios, distinguindo servidores efetivos dos comissionados.

“A legislação é farta em diferenciar as competências da União e dos municípios, não sendo crível o argumento de simples erro de interpretação”, argumenta o procurador regional da República Celso de Albuquerque. “A conduta causou prejuízo às finanças públicas e merece ser reparada”, defende ele em sua manifestação.


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