STF: Vice-PGR defende lei municipal de São Paulo que proíbe o uso de amianto
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, defendeu, nesta quarta-feira, 23 de novembro, norma municipal de São Paulo que proíbe o uso de amianto. O tema entrou em debate durante o julgamento conjunto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a lei 13.113/2001, de São Paulo.
Em sustentação oral, o vice-PGR destacou que a norma paulistana não pode ser criticada como lei irresponsável, desproporcionada ou que viole o princípio da razoabilidade. “Muito pelo contrário, me parece que essa lei paulistana está na linha da modernidade ou pelo menos como se compreende a matéria hoje no mundo”, comentou.
Ele destacou que, na mesma linha da lei do município de São Paulo, há manifestação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Conferência do Rio em 1992 e que vários países adotaram procedimento semelhante. O vice-PGR acrescentou que há na legislação interna uma aposentadoria especial de 20 anos para trabalhadores dessa área e sentenças condenando empresas a indenizarem ou de alguma forma recomporem o dano causado por esse material.
“O Ministério Público defende e sustenta que seja respeitada, com base no princípio constitucional da autonomia federativa, a decisão do município de São Paulo de adotar uma legislação que está na linha da melhor legislação do mundo sobre o assunto”, argumentou.
Em parecer encaminhado pela improcedência da ADPF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que autoriza a extração, industrialização, utilização e comercialização de amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Para ele, a norma afronta o direito fundamental de proteção à saúde e ao meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição e considerado dever do Estado.
Após o voto do ministro Edson Fachin, relator da ADPF 190, pela improcedência da ação, o ministro Dias Toffoli pediu vista antecipada, suspendendo o julgamento.
Votação conjunta – Por tratarem do mesmo assunto, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357 e 3937 também estão sendo analisadas pelo Plenário em julgamento conjunto.

