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MPF solicita ao FNDE abertura de conta específica para receber devolução de recursos do Proinfância

Em recomendação ao fundo e ao MEC, o órgão explica que medida visa assegurar a utilização dos recursos não utilizados ou desviados de sua finalidade na área da educação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta segunda-feira (25) ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a abertura de conta bancária específica para receber a devolução de recursos repassados aos entes federados por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e não utilizados ou desviados de sua finalidade. O objetivo é garantir que os valores sejam reaproveitados em ações educacionais, uma vez que a restituição à conta única do tesouro nacional permite que o dinheiro seja empregado em outras áreas. O documento reitera pedido feito pelo MPF em junho de 2019.

Instituído pelo governo federal em 2007, o Proinfância previa a construção de 8.831 creches e pré-escolas em todo o país, ao custo de R$ 11,2 bilhões. Desse total, mais de R$ 6 bi foram transferidos aos entes federados. No entanto, levantamento realizado pela Controladoria Geral da União em 2017 apontou que, na prática, apenas parte das obras foi concluída, sem a informação de quantas escolas estão em efetivo funcionamento.

Na recomendação - elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Proinfância, das Câmaras de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) e Combate à Corrupção (5CCR), integrado também por membros do Ministério Público dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Bahia e Maranhão, que representam os demais MPs estaduais -, o MPF lembra que em casos de obras canceladas ou inacabadas é obrigação do ente federado promover a devolução dos recursos repassados e não utilizados aos cofres da União. No entanto, a “ausência de segregação financeira reduz à iniquidade a efetividade da vinculação, na medida em que, mantidos em depósito com os demais recursos do tesouro nacional, não há mais qualquer possibilidade de rastreio desses valores e da verificação da sua correta aplicação”, ressalta o documento.

O MPF destaca ainda que a abertura da conta vinculada ao FNDE, para o recebimento de valores provenientes de obras pactuadas por intermédio do Proinfância e não utilizados para esse objetivo, tem embasamento na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a recomendação solicita que MEC e FNDE orientem os municípios a “realizarem a devolução dos valores exclusivamente via conta vinculada”.

Os órgãos têm prazo de dez dias para informar o MPF sobre o acatamento da recomendação.

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