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Passados mais de três anos, MPF em Erechim busca retomada das obras das escolas do Proinfância em Copas Verdes e Maria Clara

Não obstante os recursos federais estejam disponíveis para o município de Erechim desde 2014, obras ainda não foram concluídas

O Ministério Público Federal em Erechim, buscando a retomada das obras das escolas de educação infantil do Proinfância localizadas no bairro Copas Verdes e no bairro Maria Clara, requisitou ao prefeito de Erechim e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que prestem novos esclarecimentos acerca da questão.

Após o abandono das obras pela empresa MVC Componentes Plásticos, o FNDE autorizou a alteração dos projetos das escolas, os quais eram, inicialmente, de metodologia inovadora, para a metodologia convencional. O município de Erechim solicitou a reformulação dos projetos ainda no ano de 2016 e, de acordo com informações extraídas do site do SIMEC, possuía disponível, em 30 de novembro de 2018, o valor de R$ 1.509.645,37. Esse valor foi repassado pelo FNDE ao ente municipal ainda no ano de 2014.

Em junho de 2017, após o MPF requisitar informações sobre o andamento da reformulação dos projetos e sobre a abertura de procedimento licitatório para a continuidade das obras, o município de Erechim informou que
não havia previsão para a reformulação total do projeto da escola do bairro Maria Clara, nem para correção de apontamentos realizados no projeto da escola do bairro Copas Verdes ou para a abertura de licitação.

Em novembro de 2017, a fim de justificar a demora na conclusão do projeto do bairro Maria Clara, o município de Erechim afirmou que ele não havia sido concluído em razão do surgimento de outros projetos no decorrer do ano que necessitaram do envolvimento do Setor de Obras Escolares e em razão de outras obras que estavam em andamento, sem, entretanto, especificar quais eram essas obras e projetos. E demonstrando que a Educação não era a prioridade.

Em fevereiro de 2018, após se recusar a assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF,
o município de Erechim encaminhou cronograma para a realização das etapas necessárias para a retomada das obras das duas escolas, estabelecendo que a reformulação dos projetos da escola do bairro Copas Verdes seria finalizada em 5 de abril de 2018 e a planilha orçamentária, um mês depois, em 5 de maio.

Tais prazos não foram cumpridos e somente no dia 18 de setembro de 2018 o município de Erechim publicou edital de licitação para contratar empresa para construção da escola de educação infantil Copas Verdes. Entretanto, o processo acabou suspenso naquele mesmo mês.

Dois processos licitatórios anteriores, Concorrência 04/2016 e Concorrência 08/2016, abertos com o mesmo objetivo, acabaram anulados por decisão judicial, em razão de incompatibilidade entre o memorial descritivo e a planilha orçamentária.

No dia 9 de novembro de 2018, o edital foi alterado e estabeleceu que as propostas das empresas seriam recebidas no dia 29 de novembro de 2018. Após essa data, duas empresas inabilitadas apresentaram recurso e no dia 17 de dezembro de 2018 o Secretário Municipal de Administração publicou aviso e abriu prazo para contrarrazões, não havendo, até então, novas movimentações no processo licitatório.

Já no que diz respeito à obra do bairro Maria Clara, o cronograma apresentado pelo município previa que a finalização da reformulação do projeto para a metodologia convencional e o encaminhamento da documentação ao FNDE ocorreria no dia 1º de julho de 2018.

Entretanto, a previsão também não foi cumprida e em, dezembro de 2018, o ente informou que ainda restava pendente a aprovação do projeto pela Secretaria de Obras. Somente após isso, e com a conclusão da planilha orçamentária da obra, encaminharia a documentação para análise do FNDE.

A aprovação dos documentos pelo FNDE é etapa necessária para a retomada das obras, uma vez que, somente após parecer favorável, o município poderá proceder a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa que realizará as obras da escola de educação infantil Maria Clara.

Ou seja, o município recusou-se a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF e não cumpriu os prazos estabelecidos por ele mesmo.

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