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Reeleição para cargos de direção no Tribunal de Contas do Ceará é inconstitucional, defende PGR

Para Raquel Dodge, lei é incompatível com normas de organização dos TCs e com os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas

A norma que autoriza a reeileição para cargos de direção no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) é inconstitucional. O entendimento é da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi enviado nessa quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em parecer pelo conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5692. Para a PGR, a reeleição para cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas do Estado afronta a simetria entre os tribunais de contas estaduais e o Tribunal de Contas da União (TCU).

A ação questiona parte do artigo 77, caput, da Lei 12.509/1995, com redação dada pela Lei 15.469/2013, e o artigo 15 da Lei 13.983/2007, que tratam da elegibilidade para cargos de direção do Tribunal de Contas do Ceará.

No entendimento da PGR, a lei estadual é incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas e com as normas sobre organização dos tribunais de contas. Para Dodge, o texto que autoriza a permanência no cargo por tempo indeterminado desrespeita a Consituição da República – já que a única restrição prevista nacionalmente é que a recondução ocorra apenas uma vez para o mesmo cargo, somando quatro anos na função.

O parecer de Raquel Dodge é no mesmo sentido da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República em abril de 2017. Ela explica que o artigo 75 da Constituição instituiu paridade entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU e dos estados e municípios, observando os princípios da independência e simetria. Assim, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade para os cargos de direção dos tribunais de contas devem respeitar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

“Esse preceito da Loman define de forma principiológica que a direção dos tribunais é encargo temporário, incompatível com o regime de reeleição, que deve ser assumido de forma alternada, a fim de garantir que, de forma potencial, todos os membros do tribunal participem da direção do órgão”, pontua a PGR.

Íntegra da ADI 5.692/CE

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