STF autoriza extradição de sérvio condenado por agressão física e investigado por tráfico de drogas e lavagem
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (9), a extradição do cidadão sérvio Pashk Pepaj, condenado na Suíça pela pela prática dos crimes de colocar em perigo vida de outra pessoa, ofensa à integridade física simples, repetida ameaça e agressão física. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República, e atendeu parcialmente a pedido do governo suíço, que também investiga o sérvio por tráfico de drogas em nível de gangue e profissional, lavagem de dinheiro, contravenção à lei de porte de armas particulares. A solicitação foi indeferida somente em relação ao crime de contravenção à lei suíça de tráfego rodoviário. Pashk Pepaj Martinez foi preso preventivamente em julho de 2017 no Brasil
O processo de extradição foi acompanhado pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF), que atuou para garantir a tramitação do caso, e intermediando o contato com o Ministério Público da Suíça a fim de solicitar a documentação necessária. Em parecer enviado ao STF no mês passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pelo deferimento dos pedidos de extradição. Segundo ela, os pedidos tinham fundamento jurídico no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Suíça, promulgado pelo Decreto 23.997/1934.
Raquel Dodge destacou que os fatos atribuídos ao extraditando estavam adequadamente descritos e não tinham conotação política. Ela reforçou que é competência exclusiva da Suíça a execução da pena imposta e a apuração dos outros delitos atribuídos ao réu. A PGR acrescentou, ainda, o preenchimento do requisito formal da dupla tipicidade e punibilidade, necessário ao deferimento da extradição. Isso significa que os delitos pelos quais o sérvio é procurado para ser julgado e processado, guardam correspondência típica na legislação brasileira, exceto quanto a contravenção à lei suíça de tráfego rodoviário.
A defesa alegou que Pashk Pepaj não poderia ser extraditado por ser naturalizado brasileiro e ser casado com brasileira, com quem tem uma filha. Sustentou, também, que a condenação já teria sido cumprida e que a cópia da investigação relativa aos outros crimes cometidos não foi encaminhada. A PGR rebateu, reforçando que a condição de naturalizado brasileiro e o fato de o réu ter família no Brasil e de viver em união estável com brasileira não impede sua retirada compulsória do território nacional. Ela chama atenção para o fato de que a nacionalidade brasileira foi concedida em março de 2017 – momento posterior aos fatos que constam do pedido de extradição.
Também contrariando a defesa, Raquel Dodge frisou que o governo suíço apresentou documentação comprovando que, assim que foi iniciada a execução da condenação, o extraditando fugiu e não cumpriu a pena de três anos e cinco meses. A procuradora-geral salientou, ainda, que compete ao Supremo Tribunal Federal apenas analisar a legalidade da extradição: se o pedido atende aos requisitos da Lei de Migração e do Tratado de Extradição, a Corte não pode analisar o mérito da acusação ou os critérios de fixação da pena. “De todo modo, a ampla defesa deve ser exercida perante o judiciário suíço e não em procedimento de extradição, que constitui medida de cooperação internacional”, conclui a PGR.
Entenda o caso – De acordo com o pedido de extradição, entre 2005 e 2006, Pashk Pepaj Martinez agrediu e ameaçou, repetidamente, a ex-namorada com quem morava. “Estrangulou de forma maciça e provocou lesões graves na região abdominal”, descreve um dos trechos do documento. As autoridades suíças também mencionam as outras investigações em andamento contra o sérvio e revelam que em operação que desbaratou um esquema de importação de heroína do Kosovo à Suíça, Pashk Pepaj foi preso como um dos principais atores.

